TRF1 - 1017246-92.2021.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1017246-92.2021.4.01.3200 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA OPOSTO: RAIMUNDO NONATO, ADALBERTO MACHADO PORTELA, ANTONIO FRANCISCO BATISTA GOMES, MANOEL OLIVEIRA, BATISTA GOMES, ANTONIO FREDERICO, JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, CARECA OU SILVINHO, ANTONIO FERREIRA, JARLISON BRAGA, RAIMUNDO FERREIRA, MANOEL GUIMARÃES, ALGERIA ISRAEL PORTELA Decisão Trata-se de oposição apresentada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em face de Raimundo Nonato e vários outros, visando a declaração e reintegração de posse de imóvel pertencente à Autarquia.
Os autos foram distribuídos em conexão com os de nº 1011631-58.2020.4.01.3200, onde figura ação de manutenção de posse entre particulares, ingressando o INCRA naquela demanda, estando arquivado definitivamente, extinto sem resolução do mérito.
Devidamente citados, houve contestação por parte de alguns Réus.
Em razão da quantidade de pessoas envolvidas, foram intimados a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal para se manifestarem.
Petição da DPU de ID 1725934076 defendendo a improcedência do feito e a promoção de garantias às famílias.
Manifestação de ID 1759452047 do MPF pugnando pela suspensão de qualquer medida de reintegração de posse coletiva em razão da ADPF 828.
Conclusos os autos.
Passo à decisão de saneamento e organização do processo. 1.
Das Preliminares As preliminares apresentadas se referem apenas ao cumprimento de eventual medida de reintegração, de modo que serão analisadas em sentença. 2.
Dos pontos controvertidos O ponto controvertido da presente ação é o direito do INCRA à retintegração de posse do o imóvel denominado "Jatobazinho", objeto do Título Definitivo n.º 4(15)82.1/643 (Lote n.º 42). 3.
Do ônus da prova: Verifico que no caso em tela não estão presentes os requisitos estabelecidos pelo CPC no art. 373, §1º para a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Portanto, a distribuição do ônus da prova permanece estática.
Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
Intimem-se as partes do saneamento, com prazo de 5 dias, para fins de esclarecimentos ou ajustes, bem como para requererem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada e justificada.
Preclusa a decisão, concluam-se os autos para sentença.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
10/07/2023 00:00
Citação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, DESOCUPAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCESSO: 1017246-92.2021.4.01.3200 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) AUTOR: OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA CITANDO(S)/INTIMANDO(S): OPOSTO: ALGERIA ISRAEL PORTELA, ADALBERTO MACHADO PORTELA, ANTONIO FRANCISCO BATISTA GOMES, JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, MANOEL GUIMARÃES, MANOEL OLIVEIRA, JARLISON BRAGA, ANTONIO FERREIRA, ANTONIO FREDERICO, BATISTA GOMES, RAIMUNDO FERREIRA, RAIMUNDO NONATO, CARECA OU SILVINHOe demais ocupantes FINALIDADE(S): 01 – CITAR o réu OPOSTO: ANTONIO FRANCISCO BATISTA GOMES, ANTONIO FERREIRA brasileiro, estado civil e profissão ignorada, residente no Município do Rio Preto da Eva/AM., Ramal da Fazenda – AM/010 Km 118 e 119, ANTONIO FREDERICO BATISTA GOMES brasileiro, estado civil e profissão ignorada, residente no Município do Rio Preto da Eva/AM., Ramal da Fazenda – AM/010, Km 118 e 119, RAIMUNDO FERREIRA brasileiro, estado civil e profissão ignorada, RAIMUNDO NONATO , brasileiro, estado civil e profissão ignorada, CARECA OU SILVINHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem resposta, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Observação: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão se acessados no endereço: " https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21072003375918700000635086130 Petição inicial oposição INCRA 1011631-58.2020.4.01.3200 Inicial 21072003375957500000635086131 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21072012181969900000635709654 Decisão Decisão 21100511423854200000752632138 Certidão Certidão 22022215105343600000935967348 Citação Citação 22022215531145500000936172333 Citação Citação 22022215531163000000936172334 Contestação Contestação 22041109021381000001014057472 Contestacao - Oposicao Contestação 22041109021400600001014057476 Citação Citação 22022215531163000000936172334 Petição intercorrente Petição intercorrente 22052512153776200001090741455 Despacho Despacho 22082910143433800001282545447 INVIABILIDADE DE CITAÇÃO Certidão 22111409255405100001382746436 Despacho Despacho 23031409295050900001515099552 -
14/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 09:02
Juntada de contestação
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26/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ADALBERTO MACHADO PORTELA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ALGERIA ISRAEL PORTELA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO BATISTA GOMES em 25/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 11:42
Outras Decisões
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12/08/2021 10:13
Conclusos para decisão
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20/07/2021 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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20/07/2021 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2021 03:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2021 03:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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