TRF1 - 1037605-29.2023.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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06/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037605-29.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037605-29.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCAS EMERSON ROSARIO TEIXEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: VANESSA MARTINS FROTA VIEIRA PIERONI - PA29675-A e NATALIA MARIA RODRIGUES BRAGA - PA28573-A POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL RELATOR(A):MARLLON SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARLLON SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1037605-29.2023.4.01.3900 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A).
SR(A).
JUIZ(A) FEDERAL MARLLON SOUSA (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta por LUCAS EMERSON ROSARIO TEIXEIRA contra sentença que denegou a segurança pleiteada em que se busca o direito de ter sua peça da prova prático-processual corrigida de forma consoante ao espelho de correção, determinando a autoridade coatora para que informe a pontuação total atualizada da prova da 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem Unificado.
O apelante postula a possibilidade de análise das questões de provas pelo controle do judiciário quando há equívoco manifesto no que tange à sua correção.
Aduz a observância da legalidade da correção do presente exame não se vincula tão somente à sua forma estrita, pois se vincula também ao exame dos elementos discricionários de acordo com os princípios constitucionais expressos no art. 37, caput, CF/88 (id. 334585155).
Contrarrazões apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (id. 334585159).
O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (id. 335245147). É o relatório.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARLLON SOUSA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1037605-29.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037605-29.2023.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCAS EMERSON ROSARIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MARTINS FROTA VIEIRA PIERONI - PA29675-A e NATALIA MARIA RODRIGUES BRAGA - PA28573-A POLO PASSIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL RELATOR: MARLLON SOUSA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OAB.
PROVA DISCURSIVA.
REVISÃO DE NOTA DA 2º FASE.
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL.
ILEGALIDADE.
INOCORRÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
IMPOSSIBILIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Trata-se de apelação em face de sentença que denegou a segurança que visava, em síntese, a revisão da nota atribuída ao impetrante na 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem Unificado, ante a alegação de erro na correção da prova prático-profissional. 2.
Conforme reconhecido pelo STF em sede de repercussão geral, é cediço que ao Poder Judiciário, no tocante a questões relativas a concurso público, cabe tão somente apreciar a legalidade do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados na elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o conteúdo das questões e o previsto no edital.
Precedente do STF. 3.
Apenas em situações excepcionais pode o Poder Judiciário anular questões de concurso público, mormente quando estas não estiverem de acordo com o previsto no edital. 4.
No caso dos autos, o apelante não logrou êxito em demonstrar qualquer ilegalidade.
As questões controvertidas foram devidamente fundamentadas pela banca examinadora, sendo incabível a atuação do Poder Judiciário para substituir a Administração, sob pena de grave ofensa ao princípio da separação dos poderes. 5.
Honorários advocatícios incabíveis por força da Lei nº 12.016/2009. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, (data da assinatura eletrônica) Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
08/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: LUCAS EMERSON ROSARIO TEIXEIRA, Advogados do(a) APELANTE: NATALIA MARIA RODRIGUES BRAGA - PA28573-A, VANESSA MARTINS FROTA VIEIRA PIERONI - PA29675-A .
APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, .
O processo nº 1037605-29.2023.4.01.3900 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARLLON SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28-02-2024 Horário: 14:00 Local: SESSÃO P 13ª - GAB 39 -1 - ED.
SEDE I, SL, SALA 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 01, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 13ª turma no prazo máximo de até 24h úteis antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
08/08/2023 12:10
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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