TRF1 - 0032662-56.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0032662-56.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AGRAVADO: ARIPUANA COMPENSADOS S/A e outros (4) Advogado do(a) AGRAVADO: RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA - PA2903-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 293 e 298: a decisão recorrida (09.06.2017) indeferiu a inclusão do nome dos executados Aripuana Compensados S/A e outros no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud na execução fiscal de crédito não tributário.
A Comissão de Valores Imobiliários/exequente agravou pedindo, em resumo, o prosseguimento da execução com a possibilidade de utilização do mencionado sistema para proporcionar maior efetividade e celeridade processual.
Fl. 306: indeferida (10.07.2017) a tutela provisória recursal.
Devidamente intimado, o executado não respondeu (fls. 198-200).
O caso O STJ no REsp repetitivo n. 1.807.180/PR, r.
Ministro Og Fernandes, 1ª Seção em 24.02.2021, fixou a tese vinculante acerca do cabimento de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.".
Dou provimento ao agravo do exequente para reformar a decisão em confronto com REsp repetitivo do STJ (CPC, art. 932/V, alínea “b”), devendo a execução fiscal prosseguir com a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud.
Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (6ª Vara Federal da SJ/PA) e intimar as partes: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 11.07.2023.
Juiz Federal MAURÍCIO RIOS JUNIOR Relator Convocado -
27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de ARIPUANA COMPENSADOS S/A em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de FIORINDO DALTO em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de HAROLDO FERREIRA DE CARVALHO em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO VAIRICH CRUZ em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRITO em 26/01/2021 23:59.
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28/10/2020 08:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2020.
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28/10/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 12:05
Juntada de Petição intercorrente
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26/10/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/07/2018 18:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/07/2018 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/07/2018 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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29/05/2018 16:56
OFICIO JUNTADO - - OF DEVOLVIDO Nº 344/2018
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14/05/2018 17:12
OFICIO JUNTADO - - DEVOLVIDO Nº 343/2018
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17/04/2018 16:58
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800344 para SEBASTIAO VAIRICH CRUZ
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17/04/2018 16:58
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800343 para REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ARIPUANA COMPENSADOS S/A
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02/10/2017 12:57
OFICIO JUNTADO - OF DEVOLVIDO 1433 E 1434
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29/09/2017 16:27
DOCUMENTO JUNTADO - AR REF OF 1437
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08/09/2017 13:46
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201701437 para RAIMUNDO HERMOGENS DA S. E SOUZA
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08/09/2017 13:46
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201701434 para FIORINDO DALTO
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08/09/2017 13:46
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201701433 para HAROLDO FERREIRA DE CARVALHO
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08/08/2017 12:03
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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08/08/2017 11:59
AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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01/08/2017 14:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 549/2017 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
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18/07/2017 08:55
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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14/07/2017 18:34
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/07/2017
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11/07/2017 14:37
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INDEFERINDO A TUTELA CAUTELAR. (INTERLOCUTÓRIO)
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10/07/2017 14:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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10/07/2017 14:01
PROCESSO REMETIDO
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30/06/2017 14:41
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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30/06/2017 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/06/2017 14:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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30/06/2017 14:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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