TRF1 - 0001020-52.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001020-52.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDMAR RIBEIRO BARRETO ADVOGADO DATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES Advogados do(a) REU: ANA CAROLINE FRANCISCA DE OLIVEIRA - MT28141/O, PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O, PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O DESPACHO / OFICIO-SECRI N. 1020-52/2024 Trata-se de ação penal com extinção da punibilidade proferida em favor do réu EDMAR RIBEIRO BARRETO, conforme ata de audiência (ID 1131020749), para deliberação acerca da restituição do valor da fiança, bem como destinação do material apreendido, consistente em uma CNH materialmente falsa (id. 162581390, p. 10).
O MPF se manifestou pela destruição da CNH materialmente falsa (id. 162581390, p. 10), bem como pela restituição do valor da fiança ao réu (ID 2125675967).
A defesa apresentou dados bancários para restituição da fiança (ID 2150067802).
Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e determino a destruição da CNH materialmente falsa apreendida nos autos (id. 162581390, p. 10) e a restituição do valor da fiança ao réu, conforme dados bancários apresentados no ID 2150067802.
Com relação ao recolhimento da fiança, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (págs. 28/30 do ID 296424940 - do APF 1003107-27.2020.4.01.3603) REQUISITE-SE ao Juízo da Vara Única da comarca de Itaúba/MT, cujo valor deve ser transferido para a conta judicial vinculada aos presentes autos (0854.635.00001079-5).
Efetivada a transferência para os presentes autos, restitua-se o valor da fiança ao réu, conforme dados bancários apresentados no ID 2150067802.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO AO MM JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITAÚBA/MT PARA PROVIDÊNCIAS.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001020-52.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDMAR RIBEIRO BARRETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CAROLINE FRANCISCA DE OLIVEIRA - MT28141/O DECISÃO A defesa de Edmar Ribeiro Barreto alega que, apesar da sentença absolutória, o nome do réu ainda consta em certidão de antecedentes.
Verifico, no entanto, que Edmar não tem registros quanto ao processo penal 0001020-52.2019.4.01.3603 no SINIC ou na POLITEC, conforme consulta juntada no evento 1527285886 e documento 1693997974 do processo 1000206-81.2023.4.01.3603.
Quanto à certidão de existência de processos no TRF1, o arquivamento do feito é suficiente para alcançar essa finalidade, bastando à parte aguardar o regular processamento do feito.
Diante desse contexto, intime-se a defesa para esclarecer o pedido 1459607888 no prazo de cinco dias. À Secretaria para verificar se o valor da fiança foi recolhido no processo 1003107-27.2020.4.01.3603.
Em caso negativo, reitere-se o ofício 947739679 do referido auto de prisão em flagrante para efetivação da transferência.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
09/08/2022 13:48
Juntada de Informação
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24/06/2022 17:11
Processo Desarquivado
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23/06/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:51
Juntada de e-mail
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10/06/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2022 09:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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10/06/2022 14:45
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2022 16:06
Juntada de Ata de audiência
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07/06/2022 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 09:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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03/06/2022 09:23
Juntada de manifestação
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02/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:06
Juntada de procuração/habilitação
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10/05/2022 10:54
Desentranhado o documento
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10/05/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:43
Juntada de e-mail
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30/04/2022 01:08
Decorrido prazo de EDMAR RIBEIRO BARRETO em 29/04/2022 23:59.
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18/04/2022 07:02
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
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11/04/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
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11/09/2021 01:26
Decorrido prazo de EDMAR RIBEIRO BARRETO em 10/09/2021 23:59.
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24/08/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 17:44
Juntada de outras peças
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24/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:23
Proferida decisão interlocutória
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29/10/2020 22:29
Conclusos para decisão
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17/09/2020 13:18
Juntada de resposta à acusação
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08/09/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 17:33
Proferida decisão interlocutória
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11/05/2020 19:15
Conclusos para despacho
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11/05/2020 19:13
Juntada de documentos diversos
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20/02/2020 20:46
Juntada de Petição intercorrente
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12/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2020 19:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2019 15:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - ENVIO DE CARTA PRECATORIA VIA MALOTE DIGITAL
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28/06/2019 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2019 14:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/06/2019 14:41
INICIAL AUTUADA
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26/06/2019 16:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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