TRF1 - 1005103-67.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GILMA FERREIRA DA LUZ em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 15:21
Homologada a Transação
-
20/05/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 00:33
Decorrido prazo de GILMA FERREIRA DA LUZ em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GILMA FERREIRA DA LUZ em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:40
Juntada de manifestação
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18/09/2023 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/09/2023 09:49
Juntada de contestação
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02/08/2023 08:36
Decorrido prazo de GILMA FERREIRA DA LUZ em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005103-67.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMA FERREIRA DA LUZ REPRESENTANTE: GABRIEL SAVIO FERREIRA DA LUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a informação de prevenção ID 1667502491, verifica-se que a parte autora reitera pedido formulado em processo anteriormente extinto sem resolução de mérito.
Sendo assim, determino a distribuição desta ação por dependência ao processo nº 1004450-02.2022.4.01.3502, em atendimento ao disposto no art. 286, II, do CPC.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 11 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2023 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/06/2023 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2023 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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