TRF1 - 1002688-39.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002688-39.2023.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: GRACA DE MARIA DA MOTA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e, por conseguinte, imputar ao INSS as seguintes obrigações: (a) reconhecer e determinar a averbação dos períodos de contribuição laborados no COLÉGIO CODOENSE no período de 08/03/1971 a 01/05/1973 01/09/1974 a 01/07/1976, INSTITUTO MAGALHÃES DE ALMEIDA no período de 01/03/1971 a 31/05/1971, SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE no período de 01/10/1976 a 08/09/1978 e (PEXT) PROJEL PLANEJAMENTO ORGANIZACAO E PESQUISAS LTDA no período de 01/12/1999 a 02/03/2000 e, por conseguinte, incluir as remunerações/salários de contribuição no CNIS, com base nas anotações contidas na carteira de trabalho id 1819111183 pag.8/13; (b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição nos termos do art.15 EC 103/2019 com DIB em 23/06/2021 (data do requerimento administrativo), e renda mensal inicial RMI calculada nos termos da legislação de regência; e DIP a partir da efetiva implantação nos termos da fundamentação, a ser realizada em 30 dias, a contar da intimação desta sentença; (c) pagar as parcelas devidas no período compreendido entre a DIB e o dia anterior à DIP, devidamente corrigidos desde quando devidos, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Aplica-se unicamente a Taxa Selic, que já abarca a correção monetária e juros moratórios, a partir da vigência art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Deverão ser descontados os valores eventualmente percebidos a título de auxílio emergencial (Lei 13.982/2020) ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período.
Deixo de condenar o INSS no pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei n. 9.289/96.
Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 85, §§ 2º e 3º, I, do NCPC, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo legal, certifique-se a tempestividade do recurso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Transitado em julgado, certifique-se e intimem-se as partes para promover o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, nada requerido, arquivem-se. [...] -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002688-39.2023.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GRACA DE MARIA DA MOTA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MUNIQUE MARTINS DANTAS - RJ139193 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir acerca do ponto controverso acima indicado.
No caso de prova documental, a parte deverá juntá-la no prazo acima assinalado.
Determino que a parte autora junte aos autos a íntegra do Acórdão: 01ª JR/0900/2023. Órgão: 01ª JR considerando que foi parcialmente provido administrativamente.
Não serão deferidas diligências em busca de documentos e informações aos quais a parte tenha acesso.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá necessariamente observar os arts. 450 e 455 do CPC, e esclarecer qual o conhecimento dos fatos detém cada uma das pessoas arroladas, e em que medida contribuirão para o deslinde da questão em debate, além da parte particular ficar encarregada da intimação da testemunha (art. 455, §1º do CPC).
Uma vez deferida a prova testemunhal arrolada pelo particular, a não efetivação de sua intimação será considerada como desistência, podendo o advogado se comprometer a levar a testemunha independentemente de intimação (art. 455, §2º).
O número total de testemunhas por fato não pode ser superior a 3 (três) e o total arrolado não pode ser superior a 10 (dez) testemunhas (art. 357, §6º do CPC). (...) -
21/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002688-39.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRACA DE MARIA DA MOTA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MUNIQUE MARTINS DANTAS - RJ139193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACA DE MARIA DA MOTA SOUSA MUNIQUE MARTINS DANTAS - (OAB: RJ139193) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 20 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO -
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002688-39.2023.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GRACA DE MARIA DA MOTA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MUNIQUE MARTINS DANTAS - RJ139193 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Sem prejuízo, porém, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. (...) -
19/07/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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