TRF1 - 1000856-26.2022.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1000856-26.2022.4.01.3907 AUTOR: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: EXECUTADO: ESSENCIAL COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME, WELLINGTON VIANA DA SILVA modelo id. 29227 EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) Federal abaixo assinado, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1000856-26.2022.4.01.3907, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMARS os executados ESSENCIAL COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-46 e WELLINGTON VIANA DA SILVA - CPF: *10.***.*43-20, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o saldo devedor remanescente.
Cientifique-se o devedor de que, encerrado o prazo para pagamento, poderá, dentro de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnar nos próprios autos a presente execução.
Advirta-se o executado de que, na ausência de pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), bem assim de que o título judicial poderá ser levado a protesto e seu nome poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes (arts. 517 e 782, § 3º, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 12 de novembro de 2024. (Assinatura eletrônica) Juiz Federal -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1000856-26.2022.4.01.3907 AUTOR: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU: WELLINGTON VIANA DA SILVA e ESSENCIAL COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME EDITAL DE CITAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
DIOGO DA MOTA SANTOS e, em conformidade à decisão proferida nos autos da Ação Monitória 1000856-26.2022.4.01.3907, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Cite-se ESSENCIAL COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-46 e WELLINGTON VIANA DA SILVA - CPF: *10.***.*43-20 nos termos do art. 701 do CPC/15, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) efetue o pagamento no valor de $172,325.51, assim como o pagamento de honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa, ficando isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; ou (b) querendo, ofereça embargos nos próprios autos, independente da segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 do CPC/15).
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected].
Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 14 de julho de 2023.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
05/10/2022 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 15:07
Juntada de manifestação
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05/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:13
Juntada de diligência
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30/05/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:07
Juntada de diligência
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23/05/2022 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 00:19
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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09/03/2022 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2022 06:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2022 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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