TRF1 - 1033418-12.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033418-12.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: PEDRO VASCONCELOS OLEGARIO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELE ANDREA TAVARES BELEM - PA015873 TERCEIRO INTERESSADO: Ministério Público Federal O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, de forma a compatibilizar o interesse processual com a demanda do Requerente, DEFIRO a restituição do telefone celular marca Samsung J5 Prime a PEDRO VASCONCELOS OLEGÁRIO, condicionada à efetivação da perícia de extração de dados, pela Polícia Civil do Estado do Pará, à qual concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do respectivo laudo pericial nos autos da correlata Ação Penal nº 1020175-35.2021.4.01.3900, e INDEFIRO o pedido de REGIANE ALCANTARA OLEGARIO, considerando que o objeto da pretendida restituição não se compatibiliza com o bem apreendido.
Cientifique-se o DELEGADO DE POLÍCIA KELSSON SCHNEIDER ARAÚJO ALEXANDRINO (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ - NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DO BAIXO TOCANTINS), por ofício, da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação Penal nº 1020175-35.2021.4.01.3900 Ciência ao MPF.
Publique-se." -
10/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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05/09/2022 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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