TRF1 - 0000376-12.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000376-12.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: PEDRO VICENTE DA SILVA ADVOGADO DATIVO: AURENI MARCHETI DE AZEVEDO Advogado do(a) REU: AURENI MARCHETI DE AZEVEDO - MT22576/O D E S P A C H O A defensora dativa AURENI MARCHETI DE AZEVEDO, OAB/MT 22.576, nomeada nestes autos para patrocinar a defesa do acusado PEDRO VICENTE DA SILVA, apresentou petição de renúncia à nomeação, informando que não pretende mais atuar na advocacia, em razão de dificuldades financeiras (ID 2168112452).
Tenho por idônea a escusa, razão pela qual o(a) libero encargo assumido.
Intime-se.
Nomeio, em seu lugar, para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) PEDRO VICENTE DA SILVA, o(a) advogado(a) JANAINA LINO SERRA TEIXEIRA, OAB/MT 23.145.
Tendo em vista que foram frustradas as tentativas de celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ID 2160905005), determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a defensora dativa nomeada para apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intimem-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
21/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000376-12.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: PEDRO VICENTE DA SILVA ADVOGADO DATIVO: DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI Advogado do(a) REU: DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI - MT17813/O D E S P A C H O O(A) defensor(a) dativo(a) DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI - MT17813/O, nomeado(a) nestes autos para patrocinar a defesa do acusado PEDRO VICENTE DA SILVA, informou que não poderá aceitar o encargo como dativa tendo em vista que está licenciada do exercício da advocacia porque está exercendo cargo público incompatível (ID 1717485977).
Tenho por idônea a escusa, razão pela qual o(a) libero encargo assumido.
Intime-se.
Nomeio, em seu lugar, para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) PEDRO VICENTE DA SILVA, o(a) advogado(a) AURENI MARCHETI DE AZEVEDO, OAB/MT 22.576, telefone: (66) 99635-3610, e-mail: [email protected], a qual deverá participar das tratativas para celebração do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP com o MPF.
Intimem-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
13/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000376-12.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: PEDRO VICENTE DA SILVA D E S P A C H O Conforme certidão de ID 1391139769, o acusado PEDRO VICENTE DA SILVA, informou que tem interesse em dar início às tratativas para celebração do Acordo de Não Persecução Penal, bem como solicitou a nomeação de defensor dativo para representá-lo nos autos.
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) PEDRO VICENTE DA SILVA, o(a) advogado(a) DAYENE ENDRIELLE LISBOA PASINI, OAB/MT 17.813, telefone: (66) 996723601, e-mail: [email protected], a qual deverá participar das tratativas para celebração do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP com o MPF.
Intimem-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
13/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:22
Juntada de Certidão
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05/10/2022 19:33
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
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22/09/2022 19:42
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2022 16:53
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2022 16:04
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2022 19:23
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:55
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2022 16:55
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
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20/04/2022 23:26
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2021 06:32
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 18:28
Proferida decisão interlocutória
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07/07/2021 00:32
Conclusos para decisão
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07/07/2021 00:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2021 08:49
Juntada de Certidão
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16/10/2020 17:56
Juntada de Petição (outras)
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04/08/2020 20:57
Processo suspenso ou sobrestado
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28/07/2020 17:30
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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20/07/2020 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2020 16:19
Conclusos para decisão
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22/06/2020 18:07
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:38
Expedição de Carta precatória.
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26/03/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:45
Conclusos para despacho
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14/02/2020 14:01
Juntada de Parecer
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05/02/2020 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 13:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/01/2020 18:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/11/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2019 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2019 12:27
CARGA: RETIRADOS MPF - 37033820144013603
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24/10/2019 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/08/2019 16:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/05/2019 13:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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12/03/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2019 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/03/2019 14:09
INICIAL AUTUADA
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07/03/2019 09:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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