TRF1 - 1002647-66.2022.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002647-66.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO: FABIO THIAGO JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO Intimado a providenciar a devolução de valores recebidos indevidamente, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás quedou-se inerte, conforme se vê do despacho de id 2077055185 e certidão de intimação via Pje de id 2083006663.
Assim, no intuito de viabilizar a devolução do montante de R$ 2.249,46 recebida em 21/02/2024, determino a expedição de mandado de intimação a ser cumprido em nome da Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Sra.
SUCENA SILVIA HUMMEL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a devolução da quantia supramencionada via depósito judicial em conta vinculada à presente execução fiscal nº 1002647-66.2022.4.01.3507, a qual possui como parte exequente o CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO (CNPJ 01.***.***/0001-11) e como executado FABIO THIAGO JESUS DE OLIVEIRA (CPF *49.***.*24-00).
Deverá o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás apresentar o comprovante de depósito nos presentes autos.
Fica a Presidente do CRC/GO ciente de que o descumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar responsabilização criminal e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77.
IV, §2º do Código de Processo Civil.
A presente decisão terá força de mandado/ofício, devendo ser acompanhada dos documentos comprobatórios de depósito na conta do referido conselho e demais documentos que a Secretaria entender necessários.
A ser cumprido no endereço do CRC/GO: Rua 107, nº 151, Setor Sul, Goiânia/GO ou por meio eletrônico adequado.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir referida quantia em favor do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Goiás.
Após, vista à parte exequente, por 20 (vinte) dias, para adotar/requerer todas as providências ao seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução; Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002647-66.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO: FABIO THIAGO JESUS DE OLIVEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico conversão em renda equivocada.
O credor a ser beneficiado pela ordem proferida no id 1984929180 deveria ter sido o CORE, mas a transferência de valores foi realizada em favor do CRC.
Assim determino a intimação do Conselho Regional de Contabilidade via sistema PJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, devolver a quantia de R$ 2.249,46 recebida em 21/02/2024 para este Juízo.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir referida quantia em favor do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Goiás.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002647-66.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO: FABIO THIAGO JESUS DE OLIVEIRA DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRC/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-11), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 2.218,05 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 078049-5, operação 003, agência 1340 na Caixa Econômica Federal, relativa aos depósitos iniciados em 15/03/2023 e nas contas judiciais geradas pelo ids n. 072023000005866247 (R$ 1.370,67_CEF) e 072023000005866255 (R$ 847,38_Itaú Unibanco S.A.), referente ao processo n.º 1002647-66.2022.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goias / CRC/GO contra Fábio Thiago Jesus de Oliveira (CPF: *49.***.*24-00).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud_id 1541428866 e dados para conversão em renda_id 1585474851 e demais documentos cabíveis na espécie.
Uma vez efetivada a transferência/conversão dos valores penhorados, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Em seguida, intime-se o CRC para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor residual do débito exequendo.
Com o cumprimento, defiro o pedido formulado pelo exequente, na parte final da petição id 1585474851 e declaro suspenso o processo, nos termos do art. 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002647-66.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:FABIO THIAGO JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO Penhora de valores via sistema Sisbajud (id 1541428866) – R$ 2.218,05 em 25/11/2022.
Citação e intimação da executada, pelos Correios, com assinatura de próprio punho no aviso de recebimento (id 1454348870). É o que importa relatar, passo a decidir.
Nos termos do art. 12, caput e parágrafo 3º da Lei nº 6.830/80, a intimação da penhora deve ser realizada, via de regra, mediante publicação, no órgão oficial e, subsidiariamente, pelo Correios (AR) ou pessoalmente por oficial de justiça.
No caso em análise, considerando que a parte executada assinou o aviso de recebimento de citação e intimação, necessário antes da conversão em renda do valor penhorado, em favor do exequente, a intimação da executada por publicação, no Órgão Oficial.
Destarte, proceda-se a intimação da executada por publicação no DJe, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (id 1541428866 – R$ 2.218,05 em 25/11/2022.), ser convertido em renda, em favor do exequente.
Havendo manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, para requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
No entanto, quedando-se inerte o executado, volvam-me os autos para análise dos pedidos id. 1585474851.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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05/10/2022 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2022 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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