TRF1 - 1003816-57.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003816-57.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA PERAL DA SILVA - MT13404/O POLO PASSIVO:ALCIDES BERTOTI PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de manutenção de posse ajuizada pela ASSOCIAÇÃO RENASCER SÃO ALADIM contra ALCIDES BERTOTI PEREIRA visando à proteção de posse de seus associados sobre a Fazenda Rio Verde, de mais de 890 hectares registrados nas matrículas 19879 do CRI de Diamantino – MT e 064279 do CRI de Sorriso – MT.
A parte autora relata que a área é objeto de duas ações que tramitam perante a Justiça Estadual (1045563-59.2021.8.11.0041 e 0009381-07.2015.8.11.0040), sendo que no processo mais antigo foi dada a reintegração de posse liminar em favor de Alcides Bertoti Pereira.
Alega, no entanto, que a ocupação da área pelo réu é ilegal e que foi incorreto o entendimento adotado pelo magistrado naquele processo.
Decido.
A via eleita pela parte é inadequada.
Isso porque a requerente utiliza-se de uma ação de manutenção de posse para questionar ordem judicial proferida pela Justiça Estadual, o que não pode ser feito por meio de ação nova, ainda mais ajuizada perante outro juízo.
Com efeito, decisão judicial é impugnável dentro do próprio processo por meio das vias recursais e impugnatórias cabíveis, sendo inadequada a utilização de outra ação autônoma para esse fim.
Além disso, a possibilidade de ajuizamento de ação de manutenção de posse sobre os mesmos fatos em discussão na ação de interdito proibitório 0009381-07.2015.8.11.0040 já foi enfrentada pela Justiça Estadual.
Digo isso porque a parte autora ajuizou ação idêntica à presente manutenção de posse na Justiça Estadual sob o número 1045563-59.2021.8.11.0041, tendo o juízo julgado extinto o processo sem resolução de mérito por entender que a ação ajuizada pela Associação Renascer São Aladim reproduzia a mesma ação de interdito proibitório ajuizada por Alcides Bertoti Pereira sob o número 0009381-07.2015.8.11.0040.
A questão já está decidida, portanto, sendo vedado ao juiz decidir novamente a mesma lide, ainda que sob o aspecto da litispendência, por expressa vedação do artigo 505 do Código de Processo Civil.
Cage à parte, nessa perspectiva, utilizar-se das vias recursais adequadas, tal como fez com a interposição de recurso de apelação no processo 1045563-59.2021.8.11.0041.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, visto que não foi formada a relação jurídica processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
04/07/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000310-15.2019.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Antonio Vanderlei Harres
Advogado: Vinicius Ribeiro Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2019 10:51
Processo nº 1000310-15.2019.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Antonio Vanderlei Harres
Advogado: Vinicius Ribeiro Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 05:02
Processo nº 0005322-92.2017.4.01.3701
Adriely Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Lucas Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 0000836-20.2010.4.01.3310
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aline Ferreira de Souza
Advogado: Alex Rosa Ornelas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2010 17:32
Processo nº 1010262-22.2023.4.01.4300
Jose Luiz Silverio da Cruz
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2023 16:41