TRF1 - 1005866-59.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
14/01/2024 15:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/12/2023 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/12/2023 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:27
Juntada de manifestação
-
22/11/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:12
Juntada de contestação
-
16/10/2023 00:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/08/2023 10:43
Juntada de aditamento à inicial
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005866-59.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATHEUS DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA SANTOS SOUZA - BA68614 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1- Analisando a inicial, verifico que, embora o presente feito tenha sido distribuído ao Juízo desta Vara, a petição foi dirigida ao Juizado Especial Federal de Itabuna/BA, com valor atribuído à causa dentro do teto do JEF. 2- Assim, para fins de fixação de competência, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da competência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Sendo o caso, deverá emendar a inicial, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC, bem como apresentar planilha de cálculo, sob pena de extinção do feito. 3- Manifestando-se o autor pela competência do JEF, redistribua-se. 4- Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Itabuna, (data da assinatura).
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
20/07/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
22/06/2023 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2023 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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