TRF1 - 1006570-38.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006570-38.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, CRISTIANE STEVANELLI - RO6729, PHELIPPE GUESSER - SC41791 e LUIZ ZILDEMAR SOARES - RO701 Destinatários: LUCELIA RODRIGUES SANTOS CRISTIANE STEVANELLI - (OAB: RO6729) WANDERSON DE SOUZA TEIXEIRA REINALDO ROSA DOS SANTOS - (OAB: RO1618) ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) WALDECI MENDES TEIXEIRA REINALDO ROSA DOS SANTOS - (OAB: RO1618) ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) LEANDRO MARTINS DA SILVA PHELIPPE GUESSER - (OAB: SC41791) MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA LUIZ ZILDEMAR SOARES - (OAB: RO701) JORGE PEREIRA NEVES ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) MARIA DA PENHA RODRIGUES PORTO ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - (OAB: RO4374) ELOIZIO JUNIOR SOUZA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - (OAB: RO4374) EGUILAR MONTEIRO LIMA REINALDO ROSA DOS SANTOS - (OAB: RO1618) ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) FINALIDADE: Intimar do link para acessar à audiência, constante do id 2187571108..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006570-38.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, CRISTIANE STEVANELLI - RO6729, PHELIPPE GUESSER - SC41791 e LUIZ ZILDEMAR SOARES - RO701 Destinatários: LUCELIA RODRIGUES SANTOS CRISTIANE STEVANELLI - (OAB: RO6729) WANDERSON DE SOUZA TEIXEIRA REINALDO ROSA DOS SANTOS - (OAB: RO1618) ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) WALDECI MENDES TEIXEIRA REINALDO ROSA DOS SANTOS - (OAB: RO1618) ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) LEANDRO MARTINS DA SILVA PHELIPPE GUESSER - (OAB: SC41791) MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA LUIZ ZILDEMAR SOARES - (OAB: RO701) JORGE PEREIRA NEVES ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) MARIA DA PENHA RODRIGUES PORTO ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - (OAB: RO4374) ELOIZIO JUNIOR SOUZA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - (OAB: RO4374) EGUILAR MONTEIRO LIMA REINALDO ROSA DOS SANTOS - (OAB: RO1618) ADEMIR DIAS DOS SANTOS - (OAB: RO3774) FINALIDADE: TERMO DE VISTA De ordem, FAÇO VISTA às partes da audiência designada para o dia 25 de junho de 2025, às 15h00 (hora de Porto Velho/RO).
Porto Velho/RO, 16 de maio de 2025.
Fabianna Lima de Faria Analista Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1006570-38.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: JORGE PEREIRA NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, CRISTIANE STEVANELLI - RO6729, REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618, PHELIPPE GUESSER - SC41791 e LUIZ ZILDEMAR SOARES - RO701 D E C I S Ã O Em vista da documentação apresentada, DEFIRO a justiça gratuita em favor de Lucélia Rodrigues Santos.
Quanto ao pedido de intimação do IBAMA, há que se considerar que a apresentação de processo administrativo ou autuação, seria de interesse da própria autarquia ambiental autora; e que a presente demanda, de responsabilidade civil objetiva ambiental, prescinde da existência de tais elementos, de modo que é desnecessária a intervenção judicial para a sua obtenção, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
CUMPRA-SE a decisão anterior quanto à audiência de instrução.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006570-38.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: JORGE PEREIRA NEVES, MARIA DA PENHA RODRIGUES PORTO, GENIVALDO DA FRAGA RODRIGUES MELO, WALDECI MENDES TEIXEIRA, GILMAR RIBEIRO DE SOUZA, WANDERSON DE SOUZA TEIXEIRA, LEANDRO MARTINS DA SILVA, ROMES BATISTA DE SOUZA, MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, DAIANE PAULA DA SILVA, ELOIZIO JUNIOR SOUZA, ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA, EGUILAR MONTEIRO LIMA, LUCELIA RODRIGUES SANTOS DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
A ré Lucelia Rodrigues santos, no id 2163402746, requer "seja oficiado ao IBAMA orgão reposnsabvel para que apresente o processo administrativo, contra a recorrente objeto da presente demanda." Primeiramente, os documentos por ela juntados em contestação (id 1761091555) e no id 2159181509 foram excluídos.
Devidamente intimada (2159185262), não renovou a juntada, de modo que não há nos autos qualquer comprovação das condições socioeconômicas da requerida.
Em segundo lugar, considerando que citada ré constituiu patrono, não consta dos autos qualquer pedido ou requerimento de acesso a informações e processo administrativo junto à autarquia ambiental, não havendo razão para intervenção do juízo no que cabe à parte.
No mais, apesar de alegar alto custo para obtenção de cartas-imagens, tal não se coaduna com a realidade, pois portais públicos como SEDAM, SIPAM, INPE etc., oferecem acesso gratuito a imagens de sensoriamento remoto e, novamente, prescinde da intervenção do juízo para tanto, vez que simples pesquisa na rede mundial de computadores possibilita tais informações.
Assim, INDEFIRO o pedido 2163402746.
Quanto aos documentos excluídos, nos termos da legislação processual, poderá a ré junta-los até prolação de sentença.
Em réplica.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006570-38.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1006570-38.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: JORGE PEREIRA NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, CRISTIANE STEVANELLI - RO6729, REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618, PHELIPPE GUESSER - SC41791 e LUIZ ZILDEMAR SOARES - RO701 D E C I S Ã O DEFIRO o requerido na petição ID 2147672313, INTIME-SE o requerido Leandro Martins da Silva para juntar aos autos os arquivos de mídia com a oitiva das duas testemunhas que arrolou, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em vista das informações/manifestação dos requeridos em 2149186048.
DEFIRO os pedidos de produção de prova oral requeridos por Eloizio, Maria da Penha e Lucelia, INTIME-SE esta última para juntar aos autos rol de testemunhas. À Secretaria, para definição de data da audiência, conforme a pauta desta unidade, e nos termos dos artigos 455 e 357 §º6 e 7º do CPC.
DEFIRO o pedido de produção de prova documental formulado em ID 2149307743, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para Lucelia efetivar a respectiva juntada, inclusive do processo administrativo, auto de infração e termo de embargo que mencionou.
INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, por ser meio inadequado à verificação da posse, desnecessária, e a demonstração de sobreposição ser possível por via documental, ainda que assistida tecnicamente.
INTIMEM-SE os autores para juntarem aos autos os poligonais (shapefile) da(s) área(s) objeto da ação.
Com a juntada, DÊ-SE VISTA à requerida Lucélia, oportunizando a demonstração pretendida, juntando o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
10/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1006570-38.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA, JORGE PEREIRA NEVES, ROMES BATISTA DE SOUZA, MARIA DA PENHA RODRIGUES PORTO, WALDECI MENDES TEIXEIRA, WANDERSON DE SOUZA TEIXEIRA, LEANDRO MARTINS DA SILVA, MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, DAIANE PAULA DA SILVA, ELOIZIO JUNIOR SOUZA, EGUILAR MONTEIRO LIMA, LUCELIA RODRIGUES SANTOS, GILMAR RIBEIRO DE SOUZA, GENIVALDO DA FRAGA RODRIGUES MELO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA, CPF 933.75X.XXX-68, nascido em XX.07.1987, filho de U.
R.
Dourado, com último endereço conhecido: Rua Venezuela, 994, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho - RO, CEP 76820-100.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: ELOIZIO JUNIOR SOUZA, CPF 980.83X.XXX-68, nascido em XX.08.1987, filho de M.
R. de Souza, com último endereço conhecido: Rua Columbia, 2065 , Jardim Califórnia, Sorriso - MT, CEP 78890-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: GENIVALDO DA FRAGA RODRIGUES MELO, CPF 527.08X.XXX-68, nascido em XX.02.1983, filho de E.
R. de Melo, com último endereço conhecido: Rua Camélias, 63, Jardim Aeroporto, Ouro Preto do Oeste - RO, CEP 76920-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: GILMAR RIBEIRO DE SOUZA, CPF 725.46X.XXX-00, nascido em XX.10.1980, filho de M.
R. de Souza, com último endereço conhecido: Rua Mamoré, 1549 , Setor 01, JARU - RO, CEP 76890-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: LEANDRO MARTINS DA SILVA, CPF 749.86X.XXX-53, nascido em XX.11.1981, filho de E.
M. da Silva, com último endereço conhecido: Sítio Leandro, Linha Novinha, Ramal 29, s/n, União Bandeirantes, Porto Velho - RO, CEP 76841-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: ROMES BATISTA DE SOUZA, CPF 390.13X.XXX-53, nascido em XX.02.1972, filho de M.
R. de Souza, com último endereço conhecido: Travessão Novinha, Linha 08, Gleba Jorge Teixeira, União Bandeirantes, Porto Velho - RO, CEP 76841-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Outro, e como réu(s) ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA e Outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 236,1 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Porto Velho, detectado pelo PRODES/2018, com as coordenadas de latitude -9.*99.***.*23-26 e longitude -64.8268427759, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe(s) de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, a Defensoria Pública da União atuará na qualidade de curadora especial do(s) réu(s) citado(s) por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, 09 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006570-38.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA, DAIANE PAULA DA SILVA, EGUILAR MONTEIRO LIMA, ELOIZIO JUNIOR SOUZA, GENIVALDO DA FRAGA RODRIGUES MELO, GILMAR RIBEIRO DE SOUZA, JORGE PEREIRA NEVES, LEANDRO MARTINS DA SILVA, LUCELIA RODRIGUES SANTOS, MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, MARIA DA PENHA RODRIGUES PORTO, ROMES BATISTA DE SOUZA, WALDECI MENDES TEIXEIRA, WANDERSON DE SOUZA TEIXEIRA Advogado do(a) REU: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 Advogado do(a) REU: CRISTIANE STEVANELLI - RO6729 Advogado do(a) REU: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 Advogados do(a) REU: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618 DESPACHO DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na petição id 2121113824.
CITEM-SE por edital os corréus ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA, ELOIZIO JUNIOR SOUZA, GENIVALDO DA FRAGA RODRIGUES MELO, GILMAR RIBEIRO DE SOUZA, LEANDRO MARTINS DA SILVA e ROMES BATISTA DE SOUZA.
EXPEÇA-SE edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC.
Em caso de revelia, INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar como Curadora Especial dos corréus citados por edital (art. 72, II, e parágrafo único, do CPC).
Outrossim, no prazo da contestação, deverão especificar as provas que pretendem porventura produzir (art. 336, in fine, do CPC), vinculando os fatos que buscam demonstrar a cada prova pleiteada, sob pena de preclusão.
Com relação ao corréu MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, o Aviso de Recebimento (AR) dos Correios informa que o citando não foi localizado (id 2122548698).
Assim, resta prejudicado o pedido de nova diligência no endereço.
Lado outro, considerando que a certidão id 2122582064 traz informação de novos endereços do réu, DETERMINO a realização de diligências nesses domicílios.
Expeça-se o necessário.
Citem-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006570-38.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: SEBASTIAO CONTI NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740, ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, CRISTIANE STEVANELLI - RO6729 e REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618 SENTENÇA Chamo o feito à ordem Trata-se de ação civil pública por dano ambiental movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, este último na qualidade de assistente simples, contra ANA RAMOS FURTADO DE SOUZA e outros quinze requeridos, objetivando a condenação dos réus em: I) obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao dano material derivado do desmatamento ilegal; II) obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao dano moral difuso; e III) obrigação de fazer, consistente em recompor a área degradada.
Alguns demandados contestaram o feito, outros ainda não foram citados, conforme certidão ID 2095840684.
Dentre os não citados, encontra-se o requerido Gleiton dos Santos, tendo o espólio de Sebastião Conti Neto sido citado na figura dos herdeiros, embora o falecimento tenha ocorrido antes do ajuizamento da presente ação. É o breve relatório.
Decido.
Um dos requeridos constituídos no polo passivo da petição inicial da ação é Sebastião Conti Neto, que faleceu em 21/03/2016 (ID 623385382, p. 9), sendo que em 13/06/2016 não se constatava o dano reclamado na presente ação, mas somente por volta de setembro de 2018 (ID 247066880).
Como se vê, o óbito antecedeu tais eventos.
Ademais, a capacidade é um dos pressupostos processuais, de maneira que a sua ausência impede a formação da ação.
Considerando que os requeridos Gleiton e Sebastião, já falecidos, não podem mais ser titulares de direitos e obrigações, a ação não pode prosseguir em seu desfavor.
A sucessão processual é prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, in verbis: “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Tem-se cristalino que o dispositivo prevê a sucessão das partes no curso do processo, ou seja, depois de regularmente formada a relação processual.
A certidão ID 1220547750 contida na ACP 1006569-53.2020.4.01.4100 atesta também o falecimento de Gleiton dos Santos, antes de sua citação ser efetivada (ID 2095840684, p. 2).
Logo, o dispositivo legal supracitado não se amolda ao caso em apreço.
No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a necessidade de prévia citação válida do devedor (ou do responsável tributário) para o redirecionamento da demanda contra o espólio nas hipóteses em que a morte ocorra no curso do processo de execução (e.g.: REsp 1773154/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018).
Em complemento, registro que a inclusão/manutenção dos espólios no polo passivo desta demanda teria como consequência direta o prejuízo à regular marcha e instrução processual e, indiretamente, o prejuízo ao meio ambiente, atingindo, na prática, resultado diverso do que formalmente se busca alcançar.
Isso porque a complexidade do procedimento de sucessão processual atrasaria a solução da lide em relação aos demais requeridos, cuja citação já tem sido tormentosa.
Nesse contexto, não se fazem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo em relação à GLEITON DOS SANTOS e ao espólio de SEBASTIÃO CONTI NETO, em decorrência dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas.
Cumpre destacar que, em se tratando de litisconsórcio passivo facultativo, nada impede que a parte autora ajuíze outra ação contra o espólio ou os herdeiros, caso assim entenda.
Ante o exposto, revogo parcialmente o despacho ID 831815571, INDEFIRO o requerido na petição ID 1732851593 quanto ao requerido Gleiton dos Santos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito em relação aos requeridos GLEITON DOS SANTOS e espólio de SEBASTIÃO CONTI NETO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei n. 7.347/1985).
Retifique-se a autuação para excluir o espólio de Sebastião Conti Neto e Gleiton dos Santos do polo passivo da demanda.
INTIME-SE o MPF para se manifestar acerca da certidão ID 2095840684, com o fito de dar prosseguimento ao feito.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL 5ª Vara/SJRO – Especializada em matéria ambiental e agrária -
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006570-38.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1761083582 - Procuração (PROCURACAO) 1761091581 - Documento de Identificação (DOCUMENTO PESSOAL) 1761099546 - Documento Comprobatório (CARTEIRA DE TRABALHO) 1761099565 - Certidão de nascimento (CERTIDAO DE NASCIMENTO LAURA) 1761099571 - Certidão de nascimento (CERTIDAO DE NASCIMENTO PATRICIA) 1761099581 - Certidão de nascimento (CERTIDAO NASCIMENTO LETICIA) 1761099584 - Documento Comprobatório (CERTIFICADO DE FORMAÇÃO) 1761099595 - Documento Comprobatório (HISTORICO ESCOLAR) 1761111560 - Declaração de hipossuficiência/pobreza (DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA DE RENDA) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006570-38.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1716509976 - Procuração (PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
09/11/2022 20:48
Juntada de parecer
-
10/10/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:47
Juntada de contestação
-
27/04/2022 18:48
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 04:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2021 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2021 12:30
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2021 12:30
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2021 12:30
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2021 12:30
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 17:26
Juntada de contestação
-
06/09/2021 17:24
Juntada de contestação
-
02/09/2021 18:53
Juntada de contestação
-
07/07/2021 16:51
Juntada de parecer
-
30/06/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
02/06/2020 16:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/06/2020 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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