TRF1 - 0019007-45.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0019007-45.2017.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LOJAS REV SOM LTDA - EPP SENTENÇA - TIPO B Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL contra LOJAS REV SOM LTDA - EPP , visando ao pagamento do débito formalizado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA’s) que instrui(em) a peça exordial.
A Exequente/Fazenda Nacional veio a Juízo requerer a extinção da ação executiva, tendo em vista que a dívida objeto de cobrança nos autos foi extinta por prescrição intercorrente (Id. 1355488787).
Juntou documento comprobatório (Id. 1355488789, 1355488790, 1355488792, 1355488793 e 1355488794).
Breve relato, decido.
Extinta a obrigação, consoante informado pela parte exequente e demonstrado no extrato/consulta à inscrição respectiva, indicando que a situação da dívida é “EXTINTA POR PRESCRICAO” (Id. 1355488789, 1355488790, 1355488792, 1355488793 e 1355488794), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC, e art. 26, da Lei n. 6.830/80.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
13/10/2022 21:43
Juntada de manifestação
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28/09/2022 01:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2022 08:42
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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19/07/2022 08:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/07/2022 08:41
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/07/2022 08:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/01/2020 11:01
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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09/01/2020 11:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/06/2019 13:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/12/2018 16:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/10/2017 14:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/10/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2017 18:00
Conclusos para despacho
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21/09/2017 13:31
INICIAL AUTUADA
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30/08/2017 14:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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