TRF1 - 1005884-46.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005884-46.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL PAULINO DE SOUZA, ELIAS FRANCISCO PARDINHO, VALTER MIRANDA ALVES, LUIS FERREIRA DA SILVA, JOSE APARECIDO DUARTE, JOSE GERALDO MARTINS GOUVEIA, ALGENOR ANTONIO DE BORBA Advogados do(a) REU: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO6615 Advogado do(a) REU: DENIO FRANCO SILVA - RO4212 Advogados do(a) REU: CLAUDIA ALVES DE SOUZA - RO5894, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641 DECISÃO Considerando que JOSÉ GERALDO MARTINS GOUVEIA e VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS, citados por edital (ids 2147280074, 2157765935), não apresentaram defesa espontânea, DECRETOS-LHE a revelia.
NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar na condição de Curadora Especial dos corréus (art. 72, II, e parágrafo único, do CPC), oportunizando a apresentação de contestação em favor dos assistidos, no prazo legal.
INTIME-SE pessoalmente o corréu VALTER MIRANDA ALVES para, no prazo de 15 (quinze) dias, renovar a juntada aos autos dos documentos excluídos (IDs 1732779550, 1732779553 e 1732779554), observando a norma de regência do PJE no TRF1 (Portaria Presi 80162851, art. 7º, §§ 2º e 3º), sob pena de revelia.
DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do falecimento do corréu MANOEL PAULINO DE SOUZA (ids 2178142314 e 2185934715).
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular -
10/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1005884-46.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL PAULINO DE SOUZA, ELIAS FRANCISCO PARDINHO, VALTER MIRANDA ALVES, LUIS FERREIRA DA SILVA, JOSE APARECIDO DUARTE, JOSE GERALDO MARTINS GOUVEIA, ALGENOR ANTONIO DE BORBA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: JOSÉ GERALDO MARTINS GOUVEIA, CPF 038.15X.XXX-13, nascido em XX.11.1960, filho de M.
L.
R.
Gouveia, com último endereço conhecido: Rua Nossa Senhora das Graças, nº 3496, ALTO PARAÍSO - RO, CEP 76862-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS, CPF 293.87X.XXX-91, nascido em XX.09.1963, filho de I.
B. dos Santos, com último endereço conhecido: Rua da Borracha, Gleba Manoa, Setor 05, lote 21, CUJUBIM - RO, CEP 76864-000.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) JOSÉ GERALDO MARTINS GOUVEIA e outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 129,16 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Alto Paraíso, detectado pelo PRODES/2018, com as coordenadas de latitude -9.*34.***.*96-93 e longitude -63.6091929956, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005884-46.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1732779550 - Documento de Identificação (001 Doc.
Identificação.
Sr.
Valter) 1732779553 - Procuração (002 Procuração.
Sr.
Valter) 1732779554 - Contrato (003 Contrato de venda e compra. maio de 2017) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005884-46.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1714311987 - Procuração (PROCURAÇÃO ELIAS FRANCISCO PARDINHO) 1714319449 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH (DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELIAS FRANCISCO PARDINHO) 1714319453 - Documento Comprobatório (CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL RURAL) 1714319458 - Documento Comprobatório (COMPROVANDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ELIAS) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
16/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:41
Juntada de parecer
-
04/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:12
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:42
Juntada de contestação
-
26/07/2022 14:18
Juntada de parecer
-
26/07/2022 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2021 22:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 13:35
Juntada de Petição intercorrente
-
17/08/2020 17:29
Juntada de Parecer
-
05/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
27/05/2020 14:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/05/2020 19:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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