TRF1 - 0004833-95.2012.4.01.3906
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004833-95.2012.4.01.3906 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros APELADO: JOAO GOMES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SAULO JOSE CASALI BAHIA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10, CAPUT, DA LIA).
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, CAPUT, DA LIA) CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO, AO MESMO TEMPO, DAS SANÇÕES DO ART. 12, II e III, DA LIA.
POSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS (MÍNIMOS E MÁXIMOS).
SANÇÕES NÃO CUMULATIVAS (ART. 12, CAPUT, DA LIA).
DOSIMETRIA AJUSTADA AO CASO (ART. 17-C, IV, DA LIA).
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
APELAÇÕES DESPROVIDAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Lei 8.429/92, em relação à aplicação das sanções pela improbidade, estabelece que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 12, caput), de acordo com a gravidade do fato, devendo-se levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito econômico obtido pelo agente. 2. "[...] o magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as conseqüências da infração. [...]" (REsp 1.291.401/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/09/2013, DJe de 26/09/2013). 3.
A opção de julgamento pela não cumulação das sanções, estando razoável e proporcional à extensão do dano e à gravidade da conduta, não merece alteração. 4.
A Lei 8.429/92 estabelece que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 12, caput), de acordo com a gravidade do fato, devendo-se levar em conta a extensão do dano causado e o proveito econômico obtido pelo agente, assim como os parâmetros direcionadores da imposição da reprimenda, conforme o art. 17-C, IV, da Lei n. 8.429/92, acrescido pela Lei n. 14.230/21. 5.
Não há que se falar em aplicação de pena abaixo do mínimo legal, quando se ajusta, ao mesmo tempo, a conduta às sanções do art. 12, II e III, por a reprimenda permanecer dentro dos limites, mínimos e máximos, dos preceitos secundários das tipologias do art. 10 e do art. 11 da LIA, respectivamente, e por não ter havido estabelecimento de sanção não prevista em lei. 6.
Apelações não providas.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma negar provimento às apelações, à unanimidade. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, Ministério Público Federal (Procuradoria) e Ministério Público Federal APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: JOAO GOMES DA SILVA O processo nº 0004833-95.2012.4.01.3906 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-08-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
12/09/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 11:40
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
-
05/05/2016 10:30
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
-
05/05/2016 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÃNDIDO RIBEIRO
-
18/04/2016 18:02
REDISTRIBUIÃÃO POR MUDANÃA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÃNDIDO RIBEIRO
-
17/03/2016 15:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÃNDIDO RIBEIRO (TRANSF. ACERVO)
-
05/11/2015 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
05/11/2015 12:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
04/11/2015 18:00
REDISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
-
04/11/2015 11:35
ALTERAÃÃO DE ASSUNTO
-
29/10/2015 10:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
29/10/2015 08:14
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
28/10/2015 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
-
28/10/2015 09:58
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA COM DECISÃO INTERLOCUTÃRIA
-
14/08/2015 11:41
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
-
14/08/2015 11:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
-
12/08/2015 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
-
12/08/2015 16:45
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3703435 PARECER (DO MPF)
-
12/08/2015 11:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
-
15/07/2015 19:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/07/2015 18:00
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001007-57.2013.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Sirlene Francisca da Silva Souza
Advogado: Sebastiao Carlos Toledo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2013 12:06
Processo nº 1003973-30.2023.4.01.3603
Genival Jose dos Santos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Fernando Manoel Dias Munhoz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 09:15
Processo nº 1003973-30.2023.4.01.3603
Genival Jose dos Santos
Coordenador da Pericia Medica Federal
Advogado: Clarice Bagnara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2023 12:37
Processo nº 1004411-90.2022.4.01.3603
Ademir Cigognini
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jakeline Nielsson de Quadros Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2022 17:37
Processo nº 1011685-16.2023.4.01.0000
Juizo Federal da 3A Vara da Secao Judici...
Juizo Federal da 9A Vara da Secao Judici...
Advogado: Jorge Wadih Tahech
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2023 15:23