TRF1 - 1020020-24.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1020020-24.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 0003833-50.2018.4.01.4100 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDIDIÁRIA DE JI-PARANÁ - RO SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DE RONDONIA - RO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 GENISVALDO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*48-04 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO FRUSTRADA.
INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA EM FORO DIVERSO.
ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio da parte devedora, posterior alteração de domicílio, no curso da demanda, não enseja mudança da competência jurisdicional.
Precedentes. 2.
Cuidando-se de competência territorial, de natureza relativa, a matéria somente pode ser examinada mediante arguição pelas partes, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil, não podendo o juiz declinar, de ofício, de sua competência para Juízo diverso (Súmula nº 33, STJ). 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 21 de junho de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
22/05/2023 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016726-04.2012.4.01.3900
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Rafael Caldeira Magalhaes
Advogado: Kayo Cesar Araujo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2012 16:30
Processo nº 0016726-04.2012.4.01.3900
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Argonautas Ambientalistas da Amazonia
Advogado: Mauricio Leal Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:20
Processo nº 0003615-51.2019.4.01.3400
Emanuel Lima Vasconcelos
Uniao Federal
Advogado: Dimitri Graco Lages Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2022 13:45
Processo nº 1010390-78.2023.4.01.3900
Heuler Lima Ferreira
Departamento de Policia Federal No Estad...
Advogado: Horleandesson Santos Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2023 16:31
Processo nº 1007865-87.2023.4.01.4300
Waldomiro Jose Cappellesso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Candida Dettenborn
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 15:31