TRF1 - 1001695-06.2021.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001695-06.2021.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Indefinido REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO FERREIRA DE ARAUJO NETTO - PA014960 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado a partir de auto de prisão em flagrante, destinado à apuração de possível prática do delito previsto no art. 46 da Lei nº 9.605/98, sem prejuízo de outras condutas ilícitas.
Os fatos dizem respeito a ERINALDO PIMENTEL MATOS e WELBES SILVA NASCIMENTO, flagrados conduzindo caminhão carregado com madeira supostamente extraída da área indígena Ypiraí, localizada no Município de São Geraldo do Araguaia/PA.
O Ministério Público Federal apresentou proposta de Transação Penal em favor dos investigados, com base no art. 76 da Lei nº 9.099/95, considerando a tipificação do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98.
As condições pactuadas incluíram: (i) pagamento de prestação pecuniária convertida em doação de impressoras multifuncionais à Delegacia da Polícia Federal em Marabá; (ii) comparecimento trimestral em juízo; e (iii) reparação/compensação do dano ambiental.
A proposta foi aceita pelos beneficiários e por seu defensor, tendo este Juízo homologado o acordo, nos termos legais.
Posteriormente, o Ministério Público Federal atestou o cumprimento integral das condições do acordo, haja vista juntanda aos autos da documentação comprobatória, inclusive os últimos comprovantes de comparecimento, datados de outubro de 2024.
Em manifestação final, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do inquérito, diante: da efetivação da Transação Penal por parte dos investigados; da antiguidade dos fatos (junho/2021); do esgotamento das diligências investigatórias razoáveis; da ausência de elementos aptos à identificação de outros possíveis envolvidos; e da fragilidade de indícios de autoria delitiva em relação a qualquer investigado, reconhecendo-se a falta de justa causa para a persecução penal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ERINALDO PIMENTEL MATOS e WELBES SILVA NASCIMENTO em relação aos delitos previstos no art. 46 da Lei nº 9.605/98.
Outrossim, acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal e DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, após o trânsito em julgado da presente decisão, observando-se as cautelas de praxe.
Comunique-se à autoridade policial acerca da homologação do arquivamento, após o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
06/03/2024 14:26
Juntada de parecer
-
04/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/12/2023 00:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:41
Decorrido prazo de Indefinido em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:54
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 09:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Ata de audiência
-
19/10/2023 16:59
Juntada de outras peças
-
18/10/2023 14:18
Juntada de procuração/habilitação
-
16/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:28
Juntada de informação
-
05/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de Indefinido em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2023 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:32
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1001695-06.2021.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Heitor Moura Gomes, nos termos da Portaria nº 01/2019 – 2ª VARA/JF/MAB de 19/06/2019, intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da audiência designada para o dia 20 de outubro de 2023 às 09:30 horas.
Marabá, PA, data eletrônica.
Sara Moreira Gomes Servidora (assinado digitalmente) -
13/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:00
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 09:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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31/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:24
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/08/2023 08:11
Decorrido prazo de Indefinido em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001695-06.2021.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Indefinido DESPACHO 1- Tendo sido apresentada proposta para transação penal, recebo o petitório de ID 1524737382, pelo que designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TRANSAÇÃO PENAL, com a finalidade de ouvir os autores do fato ERINALDO PIMENTEL MATOS e WELBES SILVA NASCIMENTO, acompanhados de seu defensor, munido de certidões negativas das Justiças Federal e Estaduais 2 - À Secretaria para que lance a movimentação de designação da audiência, conforme disponibilidade na pauta. 3 - A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica, em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19. 3.1 - Os réus deverão ser intimados por qualquer meio idôneo da audiência designada, oportunidade em que deverá informar um e-mail e telefone para fins de receber o link de acesso à audiência. 3.3 - O link da audiência deverá ser disponibilizado nos autos. 4.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada.
Intime-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
20/07/2023 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 15:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:04
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 16:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:35
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:37
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
21/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:47
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 15:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 16:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/06/2021 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 09:57
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/04/2021 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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