TRF1 - 1004759-20.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
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-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004759-20.2023.4.01.4300 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AUTOR: JW MINERACAO E GEMAS LTDA RÉU: JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO I.
SITUAÇÃO DO PROCESSO A decisão de ID 1639517874 julgou improcedente o pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por JW Mineração e Gemas LTDA por meio do qual pleiteou a restituição de: 05 (cinco) barras de ouro, apreendidos nos Autos de Prisão em Flagrante n. 1008692-35.2022.4.01.4300, pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/91, conforme consta dos eventos de (ID 1327298264 e 1327298266, do APF).
Inconformada com a referida decisão, a requerente interpôs recurso de apelação (ID 1648940464), requerendo que as razões recursais sejam apresentadas na instância superior, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. É o relato do essencial.
II.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL O recurso interposto pela defesa da requerente preenche os pressupostos recursais. É cabível e adequado, pois desafia pronunciamento judicial recorrível via apelação. É tempestivo, porquanto interposto no prazo legal.
Há interesse recursal, manifestado pela ocorrência de sucumbência integral na pretensão deduzida durante o processo.
Há pertinência subjetiva e não se verificou fato extintivo do direito recursal.
Portanto, deve receber aprovação no juízo preliminar de admissibilidade recursal que compete a este órgão jurisdicional.
Ante o exposto, RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do Requerente no ID 1648940464, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Com fundamento no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE, desde já, os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do apelo interposto pela defesa de JW MINERAÇÃO E GEMAS LTDA.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) remeter os autos ao TRF1.
Palmas, 25 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
29/03/2023 07:44
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 07:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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