TRF1 - 0008393-17.2018.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008393-17.2018.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU: MARILENE GONCALVES TOLENTINO e outros (5) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de PROTÁSIO BRAZ DA SILVA FILHO, MARCORÉLIO GONÇALVES TOLENTINO, MARCELO GONÇALVES TOLENTINO, MARILENE GONÇALVES TOLENTINO, REGINALVA BANDEIRA ROCHA e ROSILÉIA BATISTA DOS SANTOS, devidamente qualificados, imputando-lhes as infrações penais tipificadas no artigo 4º da Lei 7.492/86 c/c artigos 29 e 30 do Código Penal.
Ao delito tipificado no artigo 4º da Lei 7.492/86 é cominada pena mínima de 03 (três anos), portanto inferior a 04 (quatro) anos.
Com efeito, a infração penal em comento é cometida sem violência ou grave ameaça, eis que consiste na gerência de instituição financeira de modo fraudulento, de modo que se mostra cabível na espécie a celebração do Acordo de Não Persecução Penal.
Quanto ao cabimento da medida nesta fase processual, é didático o Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal preceitua que: "É cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado, desde que preenchidos os requisitos legais, devendo o integrante do MPF oficiante assegurar seja oferecida ao acusado a oportunidade de confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal, nos termos do art. 28-A da Lei n° 13.964/19, quando se tratar de processos que estavam em curso quando da introdução da Lei13964/2019, conforme precedentes, [...]". É este, também, o entendimento da jurisprudência (STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 575.395/RN, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, j. 08.09.2020, Dje 14.09.2020).
Ante o exposto, DETERMINO a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a pertinência e viabilidade de apresentar proposta de ANPP aos denunciados PROTÁSIO BRAZ DA SILVA FILHO, MARCORÉLIO GONÇALVES TOLENTINO, MARCELO GONÇALVES TOLENTINO, MARILENE GONÇALVES TOLENTINO, REGINALVA BANDEIRA ROCHA e ROSILÉIA BATISTA DOS SANTOS.
Caso seja apresentada a proposta pelo Parquet, o feito deverá ser suspenso pelo prazo de 30 dias, enquanto se aguarda a consumação do negócio jurídico processual.
Nessa hipótese, deverá ser acostado aos autos pelas partes o termo do acordo devidamente assinado pelas partes, bem como o termo de confissão circunstanciada e as certidões de antecedentes criminais dos acusados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça; (b) intimar as partes; (d) aguardar o prazo.
Palmas, 26 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
10/10/2022 13:34
Juntada de Ata de audiência
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10/10/2022 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
-
10/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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10/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO NOGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:22
Decorrido prazo de MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:22
Decorrido prazo de JESSICA GOMES MARTINS em 12/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 20:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:46
Juntada de documentos diversos
-
07/07/2022 16:32
Juntada de documentos diversos
-
07/07/2022 16:22
Juntada de documentos diversos
-
07/07/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 02:55
Decorrido prazo de IRON MARCENA BELTRAO em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 10:22
Juntada de diligência
-
26/04/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:58
Juntada de diligência
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12/04/2022 11:55
Decorrido prazo de MOACIR VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:44
Juntada de diligência
-
07/04/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 15:37
Juntada de documentos diversos
-
01/04/2022 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2022 18:13
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:47
Juntada de parecer
-
21/02/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:36
Decorrido prazo de PROTASIO BRAZ DA SILVA FILHO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:31
Decorrido prazo de ROSILEIA BATISTA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 17:54
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 22:24
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 21:15
Outras Decisões
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26/08/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:14
Juntada de parecer
-
26/06/2021 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO NOGUEIRA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:08
Decorrido prazo de JESSICA GOMES MARTINS em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 09:54
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 15:12
Juntada de manifestação
-
25/05/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 14:28
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 21:53
Juntada de parecer
-
18/12/2020 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2020 23:59.
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15/12/2020 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 17:21
Juntada de embargos de declaração
-
14/12/2020 17:19
Juntada de embargos de declaração
-
26/11/2020 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 16:08
Proferida decisão interlocutória
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13/10/2020 12:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 12:09
Juntada de diligência
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06/10/2020 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/09/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 17:04
Juntada de defesa prévia
-
24/06/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2020 09:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/01/2020 11:26
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
21/01/2020 11:26
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
21/01/2020 11:26
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
21/01/2020 11:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/11/2019 11:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - DIGITALIZADO PARA O PJE
-
19/11/2019 15:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP 1127/2019 E 1128/2019
-
13/11/2019 13:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) DEVOLUÇÃO DA CP FL. 417 - CP 104/2019 FL. 336
-
25/09/2019 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT. 20440, CPP.105/2019 - FF. 414/416
-
19/08/2019 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 14456, MPF - F. 412
-
22/07/2019 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOL
-
07/06/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL.
-
31/05/2019 18:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/05/2019 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2019 18:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT. 11707, CPP. 109/2019 - FF. 408/409
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23/05/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 11429 - PROCURAÇÃO; PT. 11509 - ACUSADO MARCELO GONÇALVES, RESPOSTA - FF. 399/407
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22/05/2019 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOL
-
21/05/2019 16:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOL
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07/05/2019 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 7724, OFICIO 546/2019/VIJPC - FF. 394/395
-
07/05/2019 09:28
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PT. 6679 - ACUSADOS PROTASIO BRAZ E ROSILÉIA BATISTA; PT. 6882 - ACUSADA MARILENE GONÇALVES; PT. 6883 - ACUSADO MARCORELIO GONÇALVES; - FF. 354/395
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25/03/2019 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 6359/6360 - PROCURAÇÃO, FF. 350/353
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22/03/2019 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL.
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21/03/2019 10:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 2 VOL.
-
21/03/2019 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 5321, 6083 - FF. 344/348
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11/03/2019 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL.
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08/03/2019 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL.
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06/03/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/03/2019 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP Nº 109/2019
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06/03/2019 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP Nº 105/2019
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06/03/2019 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 104/2019
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29/01/2019 12:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (3ª) cp 109
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29/01/2019 12:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª) cp 105
-
29/01/2019 12:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - cp 104
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19/12/2018 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOL.
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19/12/2018 11:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/12/2018 11:00
INICIAL AUTUADA
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19/12/2018 10:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - FLS. 318/325
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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