TRF1 - 1035991-30.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035991-30.2020.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSALICE DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LOPES LEAL - GO38203 e THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA - GO38013 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGENCIA 080001020 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO ROSALICE DA SILVA GOMES impetrou mandado de segurança para obter a disponibilização de CTC no sistema do INSS ou nestes autos.
Houve manifestação da autoridade impetrada no ID 441078388, seguida da manifestação da IMPETRANTE.
Convertido o julgamento em diligência, a IMPETRANTE informou que não houve cumprimento integral do pedido.
O MPF se manifestou nos autos.
DECIDO.
A primeira CTC expedida à IMPETRANTE, em 18/03/1999, sob o n° 08701012.1.00058/95-5, foi devolvida ao INSS, em razão de sua incorreção.
O pedido liminar foi deferido, em parte, para “determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias, a Autoridade Impetrada a análise do pedido de expedição da CTC da IMPETRANTE ou indique diligências necessárias e indispensáveis para a referida finalidade”.
Com vista, a IMPETRANTE esclareceu o seguinte (ID 1443152880): Em resposta ao despacho 441678379 proferido, a parte autora vem informar que não houve o cumprimento integral da decisão tendo em vista que a impetrada deixou de mencionar na Certidão de Tempo de contribuição o período solicitado de 01/05/1986 a 31/12/1991 no empregador Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Como se observa, houve cumprimento parcial da expedição da certidão, sem que tenham sido indicadas outras diligências pela entidade do Impetrado.
Em razão do exposto, INTIME-SE, com urgência, via mandado, a autoridade indicada nos autos para ciência do erro indicado na emissão da CTC da Impetrante, bem como para cumprimento integral da decisão liminar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arbitramento de multa em caso de descumprimento injustificado.
Oportunamente, conclusos para decisão para análise de eventuais pendências indicadas pelas partes.
Intimem-se. (Assinatura Digital) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara MS INSS expedição CTC após CD 1035991-30 2020 l -
02/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
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11/02/2023 20:06
Juntada de Certidão
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11/02/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 14:02
Juntada de manifestação
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23/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSALICE DA SILVA GOMES em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:55
Juntada de Certidão
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03/11/2022 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSALICE DA SILVA GOMES em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2022 23:36
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/06/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 12:09
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA 080001020 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSALICE DA SILVA GOMES em 03/11/2021 23:59.
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21/10/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 12:43
Juntada de diligência
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27/09/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 21:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 21:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/09/2021 16:21
Conclusos para decisão
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21/09/2021 12:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:08
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA 080001020 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 12:30
Juntada de diligência
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31/08/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 17:17
Juntada de diligência
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30/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 22:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 22:10
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ROSALICE DA SILVA GOMES em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 20:20
Conclusos para decisão
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13/08/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2021 19:27
Juntada de diligência
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12/07/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2021 21:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 04:40
Decorrido prazo de ROSALICE DA SILVA GOMES em 08/03/2021 23:59.
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12/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:02
Conclusos para decisão
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09/02/2021 13:22
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA 080001020 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59.
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22/01/2021 15:53
Mandado devolvido cumprido
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22/01/2021 15:53
Juntada de diligência
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11/01/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 17:51
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 07:13
Conclusos para decisão
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21/11/2020 11:29
Juntada de manifestação
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21/11/2020 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 13:10
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA 080001020 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:40
Mandado devolvido cumprido
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03/11/2020 15:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/10/2020 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/10/2020 14:39
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 23:22
Conclusos para decisão
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20/10/2020 23:21
Juntada de Certidão.
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20/10/2020 19:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/10/2020 19:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/10/2020 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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