TRF1 - 1001297-92.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001297-92.2021.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: MYRON DE MOURA MARANHAO REU: VANIA ABREU GOMES SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
14/11/2022 19:19
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 22:51
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 21:08
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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27/04/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:47
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
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13/12/2021 20:48
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:23
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2021 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2021 23:59.
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28/04/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
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18/03/2021 08:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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18/03/2021 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 08:46
Juntada de Certidão
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16/03/2021 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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