TRF1 - 1000833-42.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000833-42.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO BRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO BRAZ, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil reais e quinhentos centavos), acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID. 1621108354), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 50.170,23 (cinquenta mil cento e setenta reais e vinte e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), com PSS de R$ 5.296,40 (cinco mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).
A proposta foi aceita pela autora (ID 1626070873), representada por procurador judicial com poderes para “transigir livremente” (ID. 1461806368).
Em assim sendo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de ID. 1626070873 e procuração judicial de ID. 1461806368. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
21/01/2023 23:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012126-09.2023.4.01.3100
Kym Keive Machado dos Santos
Fundacao Universidade Federal do Amapa
Advogado: Michelle Souza Furtado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 09:26
Processo nº 1012126-09.2023.4.01.3100
Kym Keive Machado dos Santos
Fundacao Universidade Federal do Amapa
Advogado: Michelle Souza Furtado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 16:23
Processo nº 1016665-06.2023.4.01.0000
Alan Giuseppe Silva Gomes Interaminense
Uniao Federal
Advogado: Nilson Jose da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 23:40
Processo nº 1000685-94.2020.4.01.3501
Renata Chagas da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Keitty de Kassia Garcia Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 12:55
Processo nº 1001801-87.2019.4.01.3302
Caixa Economica Federal
Kleiton Paulino dos Santos
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2019 16:16