TRF1 - 1014877-36.2023.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 17:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77/TRF1
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27/05/2025 01:19
Decorrido prazo de CLEIDE BISPO CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CREMILDA VIEIRA DO CARMO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77 TRF1
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22/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:05
Decorrido prazo de CREMILDA VIEIRA DO CARMO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEIDE BISPO CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CREMILDA VIEIRA DO CARMO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CLEIDE BISPO CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de IRIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA MAGALHAES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SELMA REIS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:35
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1014877-36.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CREMILDA VIEIRA DO CARMO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DOS SANTOS CARNEIRO - BA74485 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 DESPACHO Observa-se que o ponto controvertido na lide recomenda a realização de prova técnica, a fim de verificar a existência, a extensão e as causas dos danos alegados genericamente na petição inicial e descritas com alguma precisão no laudo particular que a acompanha.
Faltam elementos para a formação de uma convicção acerca dos fatos.
Diante disso, nomeio o Perito de Engenharia Civil cadastrado neste Juízo, o Bel.
Jaime Gomes Correia Neto ([email protected]) CREA/BA 051697337-1, telefone (073) 99161-3341 para, no prazo de 15 (quinze dias), emitir parecer técnico no imóvel objeto da lide, devendo responder aos seguintes quesitos: 1) Há vícios/defeitos existentes no imóvel? Quais são? 2) Tais vícios/defeitos decorrem do uso e desgaste natural do imóvel, ou decorrem de erro ou falha na construção? 3) Os materiais empregados na construção do imóvel são compatíveis com o padrão do empreendimento? Os vícios podem ser atribuídos total ou parcialmente à qualidade destes materiais empregados na construção? 4) A natureza dos vícios/defeitos existentes no imóvel é de ordem estrutural, ou seja, comprometem a solidez e a segurança do imóvel? 5) Trata-se de vício/defeito aparente, de fácil constatação, ou de vícios ocultos? 6) É possível precisar ou estimar a data em que os vícios começaram a ficar aparentes? 7) Os vícios/defeitos tem alguma relação com alguma intervenção ou obra realizada pelos ocupantes? 8) O Orçamento apresentado pela requerente é adequado ao custeio de reparação dos danos constatados? Em caso negativo, apresente o Sr.
Perito planilha simplificada com os materiais e valores estimados para reparação do dano.
Fixo os honorários no valor de R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014 e do Provimento CJF 4 de 22/08/2018.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, §1º do CPC).
Apresentado o laudo, providencie a Secretaria o pagamento do perito, e intimem-se as partes para manifestação sobre seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC), voltando os autos conclusos para sentença em seguida.
Intimem-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Feira de Santana/BA, data no rodapé. (assinado digitalmente) GABRIELA MACÊDO FERREIRA.
Juíza Federal -
09/11/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CLEIDE BISPO CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CREMILDA VIEIRA DO CARMO em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:27
Juntada de contestação
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18/08/2023 06:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:38
Juntada de manifestação
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11/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA MAGALHAES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SELMA REIS DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:26
Decorrido prazo de IRIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CLEIDE BISPO CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CREMILDA VIEIRA DO CARMO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1014877-36.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, SELMA REIS DA SILVA, ALEXANDRINA MARIA MAGALHAES, CLEIDE BISPO CARDOSO, IRIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, CREMILDA VIEIRA DO CARMO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sabe-se que, por força do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar fato constitutivo do seu direito.
Não se pode admitir, sob o simples argumento de considerar o autor(a) hipossuficiente perante a CEF, que seja dispensado(a) de comprovar minimamente o direito pleiteado.
Tratando-se, pois, de ação indenizatória em que a parte aponta vícios construtivos, determino a intimação do autor, por seu advogado(a), para, no prazo de quinze dias, emendar à inicial nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos qualquer documento apto a comprovar que se trata de imóvel em empreendimento FAR – FAIXA 1; 2) Descrever na petição inicial pormenorizadamente quais os vícios/danos acometem o imóvel; 3) Informar ou estimar a data em que os alegados vícios começaram a se tornar perceptíveis, bem como informar e/ou comprovar em que data houve o habite-se; 4) Informar/comprovar nos autos se houve tentativa de solucionar o problema administrativamente, em caso positivo, em que data.
Fica ciente a parte autora que o descumprimento da emenda à inicial nos termos acima implicará extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia (art. 485, I, CPC).
Cumprida a diligência, cite-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) GABRIELA MACEDO FERREIRA Juíza Federal -
17/07/2023 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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30/06/2023 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2023 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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