TRF1 - 1000280-72.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 1000280-72.2018.4.01.4101 IMPETRANTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF IMPETRADO: LITISCONSORTE: JERFSON REGES RAMOS, ELISEU DA SILVA LIMA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME ADVOGADO DATIVO: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 21/2012 deste Juízo, considerando a decisão de ID. 2142405845 que determinou a intimação do requerido Jeferson Ramos por meio de carta com AR (id. 2143966168), e a necessidade de recolhimento das custas postais para viabilizar o cumprimento da diligência, abro vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o valor de R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos), referente às custas da carta de intimação, na forma da portaria 424/2024, sob pena de preclusão do ato.
Ji-Paraná, 20 de maio de 2025 Marilsa D.
De Andrade Servidora Luana Miranda Ornelas Estagiaria -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : NELSON LIU PITANGA Juiz Substituto : xxx Dir.
Secret. subs. : VILSON MOREIRA DA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000280-72.2018.4.01.4101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 LITISCONSORTE: JERFSON REGES RAMOS e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RO6179 Advogado do(a) LITISCONSORTE: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RO6179 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a devedora, nos termos do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) e condeno a devedora ao pagamento dos honorários advocatícios referente à fase de cumprimento de sentença, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, com fundamento no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a exequente para que indique bens penhoráveis ou outra medida efetiva e útil ao deslinde do feito (art. 523, § 3º, CPC).
Havendo indicação de bens penhoráveis ou requeridas outras diligências, façam-se os autos conclusos[...] -
27/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000280-72.2018.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME LITISCONSORTE: JERFSON REGES RAMOS, ELISEU DA SILVA LIMA DECISÃO Intime-se a parte (autora/ré) para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Consoante a petição veiculada pela parte autora no id. 1720383489, bem como o fato de que houve diversas tentativas infrutíferas de citar todos os requeridos e a demanda tramita desde 2018 sem que a autora consiga trazer aos autos o endereço efetivo para citação dos requeridos Eliseu da Silva Lima e Centro de Formação de Condutores Modelo LTDA - ME, DETERMINO, com base no art. 256, I, do CPC, a citação por edital dos requeridos CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME e ELISEU DA SILVA LIMA.
Escoado o prazo de citação por edital, não comparecendo os requeridos, desde já, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio a advogada Lucilene de Oliveira dos Santos, OAB/RO 6179, Contato: 99262-0144/3422-4652, E-mail: [email protected] – endereço: Rua Ameixa, nº 1367, bairro Novo Horizonte, Ji-Paraná/RO, como curadora especial para atuar na defesa dos requeridos em comento e apresentar embargos monitórios nos próprios autos, no prazo legal.
Retifique-se a autuação para inclusão e intimação da advogada ora nomeada para que promova os atos necessários à defesa dos requeridos, observando os prazos legais.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1000280-72.2018.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDOS: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME, JEFERSON REGES RAMOS E ELISEU DA SILVA LIMA.
Dos RÉUS: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME E ELISEU DA SILVA LIMA, inscrito no CNPJ: 04.***.***/0001-15 e CPF nº *97.***.*31-68, que atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1.
Pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito, R$ 591.067,16 (quinhentos e noventa e um mil, sessenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser atualizado, ou oferecer embargos monitórios, na forma do art. 700 e seguintes do CPC. 2.
Intimar para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
ADVERTÊNCIAS: 1) O pagamento da quantia no prazo mencionado isentará o réu de custas judiciais; 2) Em caso de não pagamento, nem oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, com cópia afixada no mural de costume deste Juízo.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
20/01/2023 16:30
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2022 14:39
Expedição de Carta precatória.
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04/11/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:47
Juntada de resposta
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15/08/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2021 05:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2021 23:59.
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16/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 19:53
Conclusos para despacho
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05/11/2020 11:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 22:55
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2020 00:38
Outras Decisões
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25/05/2020 13:30
Conclusos para despacho
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12/05/2020 18:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:41
Juntada de manifestação
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19/03/2020 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 17:56
Conclusos para despacho
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23/11/2019 09:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:24
Juntada de substabelecimento
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28/10/2019 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 00:56
Decorrido prazo de JERFSON REGES RAMOS em 16/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 17:58
Mandado devolvido cumprido
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25/09/2019 17:58
Juntada de diligência
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20/09/2019 13:52
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 14:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 10:29
Juntada de manifestação
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08/08/2019 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 09:38
Juntada de Certidão.
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05/06/2019 11:54
Juntada de Certidão.
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15/04/2019 14:55
Juntada de manifestação
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14/04/2019 22:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
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21/03/2019 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 14:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/03/2019 23:59:59.
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12/02/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2018 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2018 18:50
Conclusos para decisão
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30/07/2018 12:57
Juntada de Certidão.
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28/06/2018 13:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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28/06/2018 13:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/06/2018 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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