TRF1 - 1001910-46.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001910-46.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: GABRIEL JUNIOR CALDEIRA RIBEIRO APELADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 3 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001910-46.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: GABRIEL JUNIOR CALDEIRA RIBEIRO APELADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 5 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/09/2021 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/09/2021 15:58
Juntada de Informação
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01/09/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
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01/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR CALDEIRA RIBEIRO em 31/08/2021 23:59.
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30/07/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
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28/07/2021 19:47
Juntada de apelação
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16/06/2021 10:20
Juntada de manifestação
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11/06/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:00
Concedida a Segurança
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01/06/2021 18:26
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/05/2021 23:59.
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28/04/2021 05:33
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:32
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 20/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:00
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2021 10:53
Juntada de manifestação
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14/04/2021 10:52
Juntada de manifestação
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08/04/2021 18:34
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 16:04
Mandado devolvido cumprido
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08/04/2021 16:03
Juntada de diligência
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06/04/2021 17:55
Mandado devolvido cumprido
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06/04/2021 17:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/04/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:53
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
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30/03/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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29/03/2021 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
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29/03/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 22:35
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:43
Juntada de manifestação
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12/03/2021 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 23:15
Conclusos para decisão
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11/03/2021 17:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/03/2021 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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