TRF1 - 1053306-48.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 1053306-48.2023.4.01.3700 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autora: ALINE SETUBAL DE ABREU Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DECISÃO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM QUE VISA À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE OU BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JEF CÍVEL.
A competência do juízo para processar e julgar uma causa é pressuposto processual de validade e, portanto, é sempre questão prejudicial a ser analisada pelo magistrado quando do conhecimento de qualquer pretensão exposta pelas partes.
Na espécie, a parte autora promove ação demanda cujo objeto consiste no restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença, cessado em 31.8.2022, e na concessão de aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for total e permanente, ou de benefício assistencial a pessoa com deficiência.
Foi atribuído à causa o valor de R$15.840,00.
Em tais termos, infere-se, sem maiores delongas, que o conteúdo econômico da lide se situa dentro do limite de alçada previsto no caput do art. 3º da Lei 10.259/2001 – R$ 79.200,00, em valores atuais –, dispositivo legal que estabelece a competência do Juizado Especial Federal Cível, a qual adota critério absoluto (§ 3º).
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e, assim, determino sua redistribuição para uma das varas de JEF Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
Intime-se.
Com a preclusão da via recursal, cumpra-se. 5ª Vara Federal da SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
13/07/2023 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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