TRF1 - 1009244-79.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 22:48
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:43
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:51
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:35
Juntada de manifestação
-
22/03/2024 21:15
Juntada de manifestação
-
14/03/2024 14:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:02
Juntada de manifestação
-
06/02/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 11:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 19:58
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 22:20
Juntada de manifestação
-
02/09/2023 08:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:52
Juntada de embargos de declaração
-
02/08/2023 08:47
Publicado Sentença Tipo C em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009244-79.2020.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO - PA011116 POLO PASSIVO:MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO - AP3832 e MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 SENTENÇA EMENTA: PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
ARTIGO 924, II, C/C ARTIGO 487, III, b.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO.
Embargos monitórios apresentados (id Num. 808676549).
Deferida a gratuidade de justiça, requerida pela Demandada (id Num. 808716588).
Apresentada impugnação aos embargos monitórios (id Num. 858644556).
A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A requereu seu ingresso no polo ativo do presente feito.
A Requerida informa a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do feito (id Num. 1716120978).
Juntou documento de id Num. 1716120985.
Em petição de id Num. 1718999952, a CAIXA requer a EXTINÇÃO DO PROCESSO com base no art. 924, II, do NCPC, ressaltando que: “foi a própria parte devedora quem procurou essa empresa pública para renegociar a dívida e quem por sua inadimplência inicial, deu causa ao ajuizamento desta ação.
Sendo assim, a CAIXA não deve ser condenada em honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o previsto no art. 90, § 2º do CPC.
A parte executada arcará com eventuais honorários de seu advogado.
A CAIXA arcará com o pagamento das custas finais.” É o breve relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, indefiro o pedido de ingresso na lide, formulado pela CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ante a ausência de previsão legal para tanto.
Considerando que as partes realizaram acordo extrajudicial e houve o pagamento da dívida em cobrança na presente ação monitória, a hipótese é de extinção do processo, ante a satisfação da obrigação por parte do devedor.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, satisfeita a obrigação de pagar por parte do devedor, impõe-se a extinção da execução, a ser reconhecida por sentença (art. 925, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c artigo 487, III, b, ambos do CPC, tendo em vista o acerto/transação extrajudicial celebrado entre autor e réu.
Custas pela Autora, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLUERY NETO Juiz Federal -
31/07/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 11:35
Juntada de manifestação
-
17/07/2023 21:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/06/2023 13:40
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
11/03/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:59
Juntada de manifestação
-
01/11/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:03
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
27/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:01
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 09:30, Central de Conciliação da SJAP.
-
21/06/2022 10:00
Juntada de Ata de audiência
-
20/06/2022 14:56
Juntada de manifestação
-
17/06/2022 17:16
Juntada de contestação
-
10/06/2022 09:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:30 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
28/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Amapá
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:23
Juntada de manifestação
-
07/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2021 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:34
Juntada de impugnação aos embargos
-
25/11/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:27
Juntada de embargos à ação monitória
-
01/11/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 19:28
Juntada de diligência
-
20/10/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:38
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 19:41
Juntada de diligência
-
09/08/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 00:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
13/01/2021 00:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
30/12/2020 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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