TRF1 - 0016402-46.2010.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0016402-46.2010.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONSTRUTORA RIO TRANQUEIRA EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NÃO IDENTIFICADO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PALMAS/TO REU: ENTE NÃO CADASTRADO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 24 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0016402-46.2010.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONSTRUTORA RIO TRANQUEIRA EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO NÃO IDENTIFICADO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PALMAS/TO REU: ENTE NÃO CADASTRADO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/11/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/03/2011 09:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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14/03/2011 15:00
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/03/2011 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE RECURSO DE FLS... NO EFEITO DEVOLUTIVO. DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO TRF-1A REGIAO
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03/03/2011 14:21
Conclusos para despacho
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01/03/2011 09:56
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELA FAZENDA NACIONAL
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08/02/2011 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2011 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/12/2010 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMA-LA DA SENTENCA DE FLS.
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13/12/2010 14:06
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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18/11/2010 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF 1, N. 220, PUBLICAÇÃO DIA 18/11/2010.
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12/11/2010 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - SENTENÇA PARA BOLETIM DO DIA 12/11/2010
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12/11/2010 10:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - URANÇA PRETENDIDA POR CONSTRUTORA RIO TRANQUEIRA CONTRA ATO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS-TO.
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05/11/2010 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/11/2010 12:32
PARECER MPF: APRESENTADO - DEIXA DE INTERVIR NO FEITO EM FACE DA AUSENCIA DE INTERESSE PUBLICO PRIMARIO
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08/10/2010 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2010 10:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/10/2010 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DA DECISAO DE FLS.
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09/09/2010 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1- Nº 173. PG. 1285/90
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02/09/2010 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FAZENDA NACIONAL MANIFESTA SEU INTERESSE NA PRESENTE DEMANDA.
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02/09/2010 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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02/09/2010 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, INCLUSIVE OS REGULAMENTARES, AFIGURA-SE AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO.
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27/08/2010 14:07
Conclusos para decisão
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27/08/2010 14:07
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - PELO IMPDO
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27/08/2010 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) FAZENDA NACIONAL DO DESPACHO DE FL.
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27/08/2010 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IMDO DO DESPACHO DE FL.
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19/08/2010 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IMPTE JUNTA DECLARACAO DE QUE AS COPIAS ACOSTADAS JUNTAO AO PROCESSO CONFEREM COM AS ORIGINAIS.
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16/08/2010 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) REPRESENTANTE JUDICIAL ENTIDADE DOS TERMOS DA ACAO
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16/08/2010 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - IMPDO PRESTAR INFORMACOES NO PRAZO LEGAL
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06/08/2010 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO E ENTIDADE DO DESPACHO DE FL.
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06/08/2010 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A NOTIFICACAO DO IMPDO P MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE LIMINAR, BEM COMO PRESTAR INFORMACOES NO PRAZO LEGAL.
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30/07/2010 18:43
Conclusos para decisão
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30/07/2010 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2010 17:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/07/2010 17:56
INICIAL AUTUADA
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30/07/2010 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2010
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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