TRF1 - 1010153-08.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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26/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010153-08.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: MARLENE SMERDEL TICIANEL SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de MARLENE SMERDEL TICIANEL visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao contrato n.102317149000004258, no valor total de R$ 256.015,28 (duzentos e cinquenta e seis mil quinze reais e vinte e oito centavos).
Narra, a parte requerente, que, em virtude da celebração do contrato, foram disponibilizados os recursos na conta corrente da parte requerida, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual pelo devedor.
Argumenta que, esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou alternativa, senão o ajuizamento da ação.
Verifica-se dos autos que, com a inicial, fez-se a juntada de procuração e documentos.
Citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo para efetuar o pagamento do débito e ofertar embargos monitórios, conforme certificado nos autos.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 701, § 2º do CPC, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Destarte, não oferecendo a parte requerida embargos ao mandado monitório, a constituição do título executivo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir o título executivo em favor da autora no valor de R$ 256.015,28 (duzentos e cinquenta e seis mil quinze reais e vinte e oito centavos), atualizado até 28/04/2022, referente ao contrato n. 102317149000004258, com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno a parte requerida ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 25 de julho de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
13/09/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 17:40
Juntada de diligência
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02/06/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
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20/05/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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20/05/2022 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2022 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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