TRF1 - 1005979-76.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005979-76.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1715941482 - Documento Comprobatório (COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 08:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA em 04/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA em 28/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 18:46
Juntada de parecer
-
22/03/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 04:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:23
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 19:02
Juntada de Parecer
-
03/07/2020 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
03/06/2020 11:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2020 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005849-32.2023.4.01.3502
Irenilde Carvalho Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas de Oliveira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 09:28
Processo nº 1005595-81.2022.4.01.3603
Elmo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eduarda Cardoso Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2022 21:24
Processo nº 1005848-47.2023.4.01.3502
Paulo Quintino de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 08:45
Processo nº 1004377-18.2022.4.01.3603
Landoaldo de Jesus Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daivid Rafael dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2022 10:48
Processo nº 1002524-62.2021.4.01.3100
Maria Odete da Silva Oliveira Neves
Municipio de Macapa
Advogado: Rodrigo Neves Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2022 11:27