TRF1 - 0025044-34.2016.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0025044-34.2016.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLA ANACLETO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IARA MARILIA DE CARVALHO DORNELAS TERRA - MG86819 e GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA - MG85747 SENTENÇA [1] Relatório Trata-se de ação penal em desfavor de CARLA ANACLETO DE CARVALHO, qualificada nos autos, pela suposta prática do crime de descaminho.
A denúncia foi recebida em 24/05/2012 (id 1257772792, p. 240).
Em ata de audiência do dia 09/07/2018, este juízo homologou a proposta de suspensão condicional do processo (id 1257772791, p. 204).
Ultrapassado o período de prova de 02 anos sem o cumprimento das condições, retomou-se o curso do processo.
No id 1439338873, o MPF requereu a declaração de extinção da punibilidade do Réu pela ocorrência prescrição da pretensão punitiva abstrata. [2] Fundamentação O crime do art. 334 do CPB possui pena máxima em abstrato de 04 anos de reclusão, a qual estabelece o prazo prescricional de 08 anos, nos moldes do art. 109, IV, do CPB.
Após o transcurso do prazo de suspensão do processo e a expiração do sursis processual, em julho/2020, retoma-se a contagem do prazo prescricional que possuí índole objetiva e independe da data da decisão revogatória1.
Nesse quadro, mesmo quando considerado o período de suspensão do prazo prescricional no período de prova de 02 anos, já houve o transcurso de prazo superior a 08 (oito) anos sem que houvesse qualquer nova causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Isso porque, conforme destacado pela acusação, do recebimento da denúncia até a suspensão transcorreram 06 anos.
Do retorno do curso do processo (09/07/2020) até a presente data, perpassaram-se 03 anos, restando ultrapassado o prazo prescricional de 08 anos.
Dessa forma, considerada a pena máxima abstrata cominada ao tipo penal em comento, não há mais tempo hábil para o seu julgamento diante da limitação temporal imposta a pretensão criminal. [3] Dispositivo Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de CARLA ANACLETO DE CARVALHO, em razão da prescrição da pretensão punitiva abstrata, nos termos do art. 107, IV, do CPB.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA 1 PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA.
REVOGAÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE PROVAS.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO FIM DO PERÍODO DE PROVA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. (...) 8.
A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que pode haver revogação do sursis após o período de prova, desde que, obviamente, não tenha, em abstrato transcorrido o prazo prescricional.
Ainda, a teor da jurisprudência do STJ a decisão que revoga o benefício do sursis é meramente declaratória, portanto, o início do prazo prescricional deve ser contado desde 03/10/2009 data em que findou o período da suspensão do processo. 9.
Do contrário, permitir-se-ia que, iniciado o período de prova do sursis processual, o prazo prescricional ficasse indefinidamente aberto até que, por sua vontade discricionária, o Ministério Público resolvesse provocar o Juízo da causa, e esse resolvesse decidir. (…). (RSE 0001084-37.2007.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 04/11/2020 PAG.) -
19/09/2022 10:56
Juntada de manifestação
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10/08/2022 14:20
Juntada de parecer
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08/08/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/08/2022 09:24
Juntada de volume
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29/06/2022 15:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/05/2022 14:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO COMPROVANTE DE DOAÇÕES. À RÉ.
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09/05/2022 14:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DO ITAMARATY COM OS COMPARECIMENTOS DA ACUSADA NOS EUA.
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06/05/2022 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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06/05/2022 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 06 VOL
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19/04/2022 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 06 VOL
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19/04/2022 09:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/01/2019 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE COMPROVANTE(S)
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17/07/2018 18:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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13/07/2018 14:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 944/2018 - SJ GOV VALADARES/MG
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09/07/2018 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Tendo em vista que estão presentes os requisitos autoriza-dores da suspensão condicional do processo, bem como a ré aceitou a proposta formulada, HOMOLOGO o sursis processual, nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95 e com a seg
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09/07/2018 17:04
Conclusos para despacho
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09/07/2018 17:03
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - SURSIS PROCESSUAL
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09/07/2018 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFOMAÇÃO SEI - INTIMAÇÃO POSITIVA
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14/05/2018 15:35
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - SURSIS PROCESSUAL
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10/04/2018 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2018 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOL
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02/04/2018 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO SEI 5714040 - CONFIRMA VIDEOCONFERÊNCIA - SJ MG
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26/03/2018 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 26/03/2018
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21/03/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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06/03/2018 18:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/03/2018 18:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DA CARTA PRECATÓRIA - VIA MALOTE DIGITAL.
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05/03/2018 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 944
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22/02/2018 13:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA GOVERNADOR VALADARES/MG.
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16/02/2018 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista o parecer favorável do MPF à fl. 1090, designo o dia 09 de julho de 2018, às 15:30horas, para audiência de sursis processual à ré CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA, por videoconferencia com a Subseção Judiciária de Governa
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19/01/2018 09:54
Conclusos para despacho
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15/12/2017 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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15/12/2017 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2017 15:19
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOL
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06/12/2017 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO REQUERIMENTO DE FL. 1087.
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01/12/2017 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 76459 - CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA
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07/11/2017 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 07/11/2017
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30/10/2017 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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15/09/2017 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/08/2017 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, RENOVO À DEFESA O PRAZO DE 10 (DEZ) PARA QUE SE MANIFESTE SE AINDA HÁ INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SURSIS PROCESSUAL, BEM COMO PARA QUE I
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10/05/2017 11:49
Conclusos para despacho
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08/05/2017 11:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 650/2017 - SJ GOV VALADARES/MG
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06/04/2017 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLUME(S)
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30/03/2017 08:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 650/2017 - SJ GOV VALADARES/MG
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22/03/2017 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 22/03/2017
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20/03/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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14/02/2017 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/02/2017 14:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 650
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10/02/2017 11:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/02/2017 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEPREQUE-SE À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES/MG A AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL À RÉ CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DEPRECADO QUE A RÉ É RESIDENTE NOS EUA, MAS PODERÁ SER ENCONTRAD
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25/10/2016 14:04
Conclusos para despacho
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24/10/2016 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 72856 - CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA
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21/09/2016 18:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 21/09/2016
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19/09/2016 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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12/09/2016 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/09/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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06/09/2016 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2016 11:38
INICIAL AUTUADA
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02/09/2016 12:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 1057, PROC. N. 15266-79.2012.4.01.3900
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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