TRF1 - 1006313-56.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
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Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1006313-56.2023.4.01.3502 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO ITEM (X) DETERMINAÇÃO 1 À publicação, com urgência. 2 À Secretaria para dar cumprimento à determinação id. _______, com urgência. 3 Solicitem-se informações sobre a carta precatória expedida (id. __________). 4 Diligencie a Secretaria acerca da devolução do Aviso de Recebimento (ofício/carta id. __________). 5 Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento do mandado (id. __________). 6 Reitere-se o ofício (id. __________). 7 Vista ao autor (id. __________). 8 Vista ao réu (id. __________). 9 Vista às partes (id. __________). 10 Vista ao MPF (id. __________) 11 Vista ao perito (id. __________). 12 x Remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região.
OBSERVE(M)-SE O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S): 12.
ANÁPOLIS, 22 de abril de 2024.
Juiz Federal 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
18/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006313-56.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAPHAEL LIMA PEREIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. À vista do recurso de apelação interposto pelo Exequente, intime-se a Apelada/União para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Anápolis/GO, 17 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006313-56.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: RAPHAEL LIMA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento provisório de acórdão, ajuizado por RAPHAEL LIMA PEREIRA em face da UNIÃO FEDERAL.
Em virtude da sentença de improcedência proferida por este juízo nos autos da ação originária nº 1207-43.2017.4.01.3502, o autor interpôs recurso de apelação.
Aduz, portanto, que foi dado parcial provimento à sua apelação pela c. 1ª Turma do e.
TRF da 1ª Região para reconhecer o seu direito à reintegração às fileiras militares, na condição de adido, para fins de tratamento médico e percepção de soldo.
Por essa razão, utiliza-se da presente demanda para que a União promova o imediato cumprimento da obrigação de fazer, notadamente à sua reintegração na condição de adido/agregado, nos termos do acórdão.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
O acórdão proferido em virtude do recurso de apelação ajuizado pelo autor em face de sentença proferida na ação ordinária nº 1207-43.2017.4.01.3502, deu parcial provimento ao pedido do autor, nos seguintes termos: Ocorre que, não há trânsito em julgado do mencionado acórdão, restando pendente de análise o recurso especial interposto pela UNIÃO.
Dessa forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe uma vez que a parte autora deve aguardar o deslinde definitivo em sede recursal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários ante a não angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 8 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2023 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2023 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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