TRF1 - 1011232-54.2019.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1011232-54.2019.4.01.3300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARISE SANTOS DE CARVALHO, IRANILDO PIRES DE SOUZA, CINTIA ALELUIA DOS SANTOS DIAS, ITALA MARIA COELHO BARBOSA SANTOS, MUNICIPIO DE VERA CRUZ, ARISTOTELES EZIQUIEL COSTA, WILSON LAGO REIS, FABIO VIEIRA DE SOUZA, GILSON JOSE DOS SANTOS, SOLANGE ALVES DE SOUZA, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, UNIÃO FEDERAL, CLAUDEMIRO BITENCOURT, THAIS DA SILVA MOURA, MARCIA FATIMA DE MEDEIROS BITENCOURT, SONIA MARIA BANDEIRA DA PAZ, ANA CAROLINA DE BRITO, MARIA LICIA BARROS DE ACACIO, JOSENILDA OLIVEIRA DE JESUS, GILVANDO FELIX DO NASCIMENTO, ADELAIDE DE ALMEIDA BARBOSA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) DESPACHO 1.
Tendo em vista que ITALA MARIA COELHO BARBOSA SANTOS foi citada por meio de edital, que, no prazo para apresentar defesa, tenha permanecido silente, nomeio a Defensoria Pública da União (DPU), para que atue como curadora especial, a fim de garantir o exercício da ampla defesa ao réu revel citado por edital, e para adotar as medidas que entender pertinentes no prazo legal (CPC, art. 72, II). 2.
Acolho o pleito de ID 2144722622 e determino a exclusão de IRANILDO PIRES DE SOUZA, inclusão de ANDERSON BARRETO SANTOS, no polo passivo da lide, a ser citado na estrada da Rodagem, 94, Vera Cruz/BA, conforme certificado pelo Oficial de justiça no ID 2140580552. 3.
Ante a frustração da diligência de citação de ANA CAROLINA DE BRITO (ID2149267552), requeira o parquet o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Intime(m)-se..
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
19/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA JUÍZO DA 16ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1011232-54.2019.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MUNICIPIO DE VERA CRUZ, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, UNIÃO FEDERAL, SONIA MARIA BANDEIRA DA PAZ, MARIA LICIA BARROS DE ACACIO, CLAUDEMIRO BITENCOURT, CINTIA ALELUIA DOS SANTOS DIAS, ADELAIDE DE ALMEIDA BARBOSA, SOLANGE ALVES DE SOUZA, WILSON LAGO REIS, MARISE SANTOS DE CARVALHO, GILSON JOSE DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE BRITO, JOSENILDA OLIVEIRA DE JESUS, ITALA MARIA COELHO BARBOSA SANTOS, GILVANDO FELIX DO NASCIMENTO, ARISTOTELES EZIQUIEL COSTA, MARCIA FATIMA DE MEDEIROS BITENCOURT, IRANILDO PIRES DE SOUZA, FABIO VIEIRA DE SOUZA, THAIS DA SILVA MOURA FINALIDADE: Citação da parte requerida, ITALA MARIA COELHO BARBOSA SANTOS, CPF: *64.***.*59-91, para tomar ciência da presente demanda e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do término do prazo do Edital, contados a partir da publicação do presente na Imprensa Oficial.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial.
O presente edital é expedido tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(a/s) citando(a/s).
Eu, Isa Perpétua da Silva, Diretora da Secretaria da 16ª Vara Federal, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juiz Federal/Substituto deste Juízo.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
ISA PERPÉTUA DA SILVA Diretora da Secretaria da 16ª Vara Federal da SJBA -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSSO: 1011232-54.2019.4.01.3300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MUNICIPIO DE VERA CRUZ, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, UNIÃO FEDERAL, ELENILDA MARIA DE ALCANTARA, SONIA MARIA BANDEIRA DA PAZ, MARIA LICIA BARROS DE ACACIO, CLAUDEMIRO BITENCOURT, CINTIA ALELUIA DOS SANTOS DIAS, ADELAIDE DE ALMEIDA BARBOSA, LUCIA MARIA DOS SANTOS SOBRAL, SOLANGE ALVES DE SOUZA, WILSON LAGO REIS, MARISE SANTOS DE CARVALHO, GILSON JOSE DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE BRITO, JOSENILDA OLIVEIRA DE JESUS, ITALA MARIA COELHO BARBOSA SANTOS, GILVANDO FELIX DO NASCIMENTO, ARISTOTELES EZIQUIEL COSTA, MARCIA FATIMA DE MEDEIROS BITENCOURT, IRANILDO PIRES DE SOUZA, FABIO VIEIRA DE SOUZA, THAIS DA SILVA MOURA CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) DECISÃO 01 - Homologo, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o pleito de desistência formulado no ID 1604499882 e, por conseguinte, determino a exclusão das rés ELENILDA MARIA DE ALCÂNTARA e LUCIA MARIA DOS SANTOS SOBRAL do polo passivo.
Decorrido o prazo recursal, promova a Secretaria a devida exclusão no cadastro do feito. 02 - Ante o quadro delineado pelos requeridos: CINTIA ALELUIA DOS SANTOS DIAS, ARISTOTELES EZIQUIEL COSTA, CLAUDEMIRO BITENCOURT, FABIO VIEIRA DE SOUZA, GILSON JOSE DOS SANTOS, JOSENILDA OLIVEIRA DE JESUS, MARISE SANTOS DE CARVALHO, SOLANGE ALVES DE SOUZA, SONIA MARIA BANDEIRA DA PAZ e WILSON LAGO REIS no sentido de que não possuem recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem que restem prejudicados os próprios sustentos e/ou o das suas famílias e considerando a inexistência, nos autos, de elementos que revelem fundadas razões para que seja indeferido o requerimento, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil- CPC:. 03 - E, visando dar seguimento ao processamento do feito, citem-se nos endereços respectivos, indicados no Id 1604499882, os réus: a) ANA CAROLINA DE BRITO (no Loteamento Paraíso Verde, n.º 040, Mar Grande, CEP 44470-000 - Telefone- (71) 99924337), b) IRANILDO PIRES DE SOUZA (na AVENIDA RIACHINHO, 582, CASA, RIACHINHO, VERA CRUZ, BA CEP: 44470000, Telefones: (71) 986154876 / 987675666 / 986638387) e c) MARCIA FATIMA DE MEDEIROS BITENCOURT (Rua Paraíso Verde, n.º 65, Mar Grande, Vera Cruz- BA, CEP: 44470000 Telefones: (71)87562503), para oferecerem contestação em 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, juntar aos autos toda a documentação que entenderem necessária ao esclarecimento da causa (§ 1.º do art. 373 do CPC). 04 - Quanto a ré ITALA MARIA COELHO BARBOSA SANTOS ( na Rua Ambrozina Arruda, 38, E, RIO SENA, SALVADOR, BA CEP: 40710000 Telefones: (71) 87206989/ 984234339), antes de ordenar a sua citação, no endereço já explicitado, assino o prazo de 15(quinze) dias para o MPF se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (Id 1297236270 de 31/08/2022) que noticia que a referida senhora teria vendido o imóvel em que residia, requerendo o que entender pertinente quanto a continuidade dessa no feito. 05- Na mesma quinzena, abra-se oportunidade, à parte autora, para replicar e/ou para se manifestar sobre documentos que eventualmente instruam as peças de defesa de ID 120222860, 128214883, 166963857, 1139953784, 1143443248, 1179828269, 1297640295, 1686067980 e 1703180477.
Intime(m)-se Salvador/Bahia, data registrada no sistema.
Juiz Federal Igor Matos Araújo 16ª Vara Federal da SJ/BA -
02/09/2022 08:01
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 01:00
Decorrido prazo de WILSON LAGO REIS em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:48
Juntada de contestação
-
31/08/2022 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 01:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 20:20
Juntada de diligência
-
10/08/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:59
Juntada de diligência
-
08/08/2022 20:52
Juntada de manifestação
-
16/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 15:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/07/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 15:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:14
Juntada de e-mail
-
13/07/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 01:32
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BITENCOURT em 08/07/2022 23:59.
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03/07/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 10:13
Juntada de diligência
-
02/07/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 15:06
Juntada de diligência
-
01/07/2022 10:28
Decorrido prazo de GILVANDO FELIX DO NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 10:26
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MOURA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 12:25
Decorrido prazo de JOSENILDA OLIVEIRA DE JESUS em 28/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 13:18
Juntada de diligência
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23/06/2022 00:50
Decorrido prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:38
Decorrido prazo de ADELAIDE DE ALMEIDA BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de ARISTOTELES EZIQUIEL COSTA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:04
Decorrido prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 09:21
Juntada de diligência
-
17/06/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/06/2022 17:34
Decorrido prazo de MARIA LICIA BARROS DE ACACIO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA BANDEIRA DA PAZ em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 11:23
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/06/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:02
Juntada de diligência
-
03/06/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:37
Juntada de diligência
-
02/06/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 08:13
Juntada de diligência
-
31/05/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:57
Juntada de diligência
-
30/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/05/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
28/05/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 16:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/05/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 16:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/05/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 11:05
Juntada de diligência
-
24/05/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:40
Juntada de diligência
-
21/05/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 17:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/05/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 17:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/05/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:32
Juntada de diligência
-
16/05/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:13
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 02:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 12:54
Juntada de manifestação
-
28/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:46
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
04/09/2020 08:18
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
25/08/2020 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2020 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:27
Juntada de contestação
-
04/02/2020 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 06:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 23:14
Mandado devolvido cumprido
-
25/11/2019 23:14
Juntada de diligência
-
25/11/2019 16:33
Juntada de contestação
-
17/11/2019 11:59
Juntada de Petição intercorrente
-
14/11/2019 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2019 15:07
Juntada de contestação
-
04/11/2019 18:30
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2019 18:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/11/2019 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/10/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2019 12:31
Outras Decisões
-
26/09/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJBA
-
25/09/2019 17:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/09/2019 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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