TRF1 - 1068171-15.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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23/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:25
Juntada de cumprimento de sentença
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09/06/2025 15:05
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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18/03/2025 09:44
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SOARES DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA ROBERTA SOARES DUARTE - CPF: *16.***.*75-87 (AUTOR)
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:21
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:22
Juntada de laudo de perícia social
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16/07/2024 16:19
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SOARES DUARTE em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:00
Perícia agendada
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24/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:05
Juntada de contestação
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28/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 23:15
Juntada de laudo pericial
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08/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA SOARES DUARTE em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:55
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1068171-15.2023.4.01.3300 AUTOR: CLAUDIA ROBERTA SOARES DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2023 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:38
Perícia agendada
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26/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/07/2023 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2023 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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