TRF1 - 0007732-09.2016.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0007732-09.2016.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: E2 ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO/OFÍCIO Em virtude do desfazimento da arrematação (id. 2154457596), defiro o pedido formulado pelo arrematante, TIAGO CARDOSO BARBOSA (id. 2166092411), a fim de que a totalidade do valor depositado na conta judicial 3924/635/00004619-4, mais acréscimos legais, seja transferido para a conta corrente nº 9390-4, Agência 1595-4, Banco do Brasil (id. 2166092411).
Oficie-se à Caixa Econômica Federal.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da multa aplicada (id. 2154457596).
Diante da notícia de falecimento do leiloeiro público designado neste feito e da informação de que as arrematações serão acompanhadas pela pregoeira ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA MAIA (CPF *74.***.*49-53 ), como assistente deste juízo, para dar continuidade ao acompanhamento dos processos, proceda-se à habilitação.
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a assistente acerca de decisão id. 2154457596.
Com relação à devolução das custas judiciais, deverá a arrematante utilizar-se dos meios administrativos de solicitação de restituição de custas, constante do próprio sítio eletrônico desta Seção Judiciária, no sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento de id. 2160512231.
Palmas/TO, data da assinatura.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
24/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0007732-09.2016.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: E2 ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Dra.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA, Juíza Federal em substituição no período de 07 a 31/08/2023 na 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 20/09/2023, às 13:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 03/10/2023, às 13:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002757-27.2005.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL DE JESUS TORRES (CPF: *37.***.*24-34) E RALUM MACIEL BUCAR (CPF: *13.***.*86-00) BEM(NS): Área de terreno rural constituído por parte remanescente do lote nº 18 (dezoito), do loteamento Santa Luzia, Fazenda Barra Mansa, situado no Município de Paraíso do Tocantins/TO, com área de 120.96.10 ha (cento e vinte hectares, noventa e seis ares e dez centiares), a 6 km da TO 080 do lado esquerdo no sentido Paraíso/Palmas, CRI de Paraíso do Tocantins/TO nº 7.481, a saber: - uma área de terreno rural constituído por parte remanescente do lote n° 18 (dezoito), do loteamento Santa Luzia, Fazenda Barra Mansa, situado neste Município de Paraíso do Tocantins TO, com área 120.96.10 ha, (cento e vinte hectares, noventa e seis ares e dez centiares), com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco no 04, cravado na margem direita do córrego denominado cabeceira verde, na confrontação com a gleba 03, daí, segue confrontando com esta gleba com os rumos magnéticos e distâncias seguintes: 76°30' SE-954,50 metros, até o marco 3 /A, onde passa a confrontar com parte dessa mesma área, daí, segue na mesma confrontação com esta com o rumo de 13°30' SW- 1.190 metros até o marco 5/A, cravado na confrontação da gleba 01, daí, segue confrontando com o rumo de 76°30' NW- 941,40 metros, até o marco 19 D, cravado na confluência com o córrego cabeceira verde, por este abaixo até o marco ponto de partida.
Cadastrada junto ao INCRA sob o no 924.105.005.800-0.
Imóvel matriculado sob o nº 7.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO.
OBSERVAÇÕES: Trata-se de área formada por capim brachiara e andropogon, terras de cultura, sendo toda cercada em arame liso (5 fios) e madeira de lei, com 4 divisões de pastos, possuí 4 (quatro) tanques de peixe (não estão em funcionamento), possui uma represa e uma casa velha.
O imóvel está atrás de uma plantação de soja, e as terras são quase 100% de barro vermelho. (RE)AVALIAÇÃO: 1) R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), em 27 de outubro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): MANOEL DE JESUS TORRES ÔNUS: Consta averbado processo de execução nº 0002119-91.2005.4.01.4300 em trâmite na 5ª Vara de Execução Fiscal de Palmas/TO em favor da UNIÃO; Penhora dos autos nº 20090004.7376-0/0 em favor da Comarca Municipal de Paraíso do Tocantins/TO; Penhora dos autos nº 5000087-57.2004.8.27.2731 em trâmite na 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 940.192,50 (novecentos e quarenta mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em 01 de outubro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0007732-09.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): E2 ENGENHARIA LTDA - ME BEM(NS): Embarcação LOBA, tipo: moto Aquática (jet sky), ano 2011, comprimento: 3,3400, motor 1.8 e potência 210 HP.
DT.
DE INSCRIÇÃO: 23/03/2012, Órgão de inscrição: CFAT; nº de inscrição: 524M2012000999; Município de Inscrição: Palmas/TO.
Observação: Bem em bom estado de conservação (sem amassados), contudo não está funcionando faz mais de 2 (dois) anos e a bateria está descarregada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 12 de outubro de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes nos órgãos de registro competentes.
DEPOSITÁRIO(A): RONALDO JUSTINO VALOR DA DÍVIDA: 34.514,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): QD. 404 Sul, Al. 02, QR 09, LT. 01, Palmas/TO 03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0008845-95.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): DONIZETI REIS PACÍFICO DOS SANTOS (CPF: *97.***.*20-61) BEM(NS): O imóvel denominado como “FAZENDA BARRA DOS PORTAIS”, constituído pelo lote nº. 48, da Gleba Extrema I Etapa, com área de 59.56,61 ha (cinquenta e nova hectares, cinquenta e seis ares e sessenta e um centiares), situada neste município de Itapiratins, deste Estado, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco RQ3 com coordenadas E-,816.931:353 N-9.081.109.699 segue pela margem direita do Córrego Formosa com uma distância aproximada de 1.304,92 m, chega-se ao marco 46.PS deste, segue pela margem direita do Rio Tocantins com uma distância aproximada de 1.166,95 m, chega-se ao marco M494 deste, com azimute 71°15'8’'e distância de 141,93 m, chega-se ao marco Q501 deste, com azimute 65°50’38" e distância 189,27 m, chega-se ao marco M495 deste com, azimute 125°22'51" e distância 481,41 m; chega-se ao marco M496 deste, com azimute 169°8'7" e distância 108,22 m, chega-se ao RQ3, ponto inicial da descrição deste perímetro".
O imóvel encontra-se entre os meridianos 48°7'6," — 48°7'23.0" a Oeste de Greenwich e entre (os paralelos 8°18'38.3" — 8°17'56.4" a Sul.
Limita-se ao Norte, Lote — 49- Antonio Alves Xavier, Lote 50 Domingos Teixeira do Carmo; A leste; Lote 50 Domingos Teixeira do Carmo, Córrego Formosa - ao Sul, Córrego Formosa, a oeste, Rio Tocantins.
Imóvel matriculado sob nº. 312 do Cartório de Registro de Imóveis de Itacajá/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 446.745,75 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em 03 de janeiro de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO(A): DONIZETE REIS PACIFICO DOS SANTOS VALOR DA DÍVIDA: R$ 239.479,68 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em 19 de junho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 1001003-71.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-13) BEM(NS): 01 (um) ônibus M.BENZ/M.
Polo Paradiso LD, placa QKD-8877/TO, cor branca, a diesel, ano de fabricação e modelo 2015/2015, chassi: 9BM634061FB022487, renavam: *10.***.*53-30.
Observação: Conforme laudo de avaliação, o veículo encontra-se em bom estado de conservação, pneus meia vida, poltronas e painel em bom estado, carroceria sem arranhões e massados, pintura boa. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em 28 de abril de 2022. ÔNUS: 01) Constam débitos no Detran/TO no valor de 4.963,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); Outros eventuais constantes no Detran/TO.
DEPOSITÁRIO(A): DIRSOMAR PEREIRA MAIA, representante legal da executada.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 392.401,83 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e um reais e oitenta e três centavos), em 05 de outubro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): GARAGEM REAL MAIA, TO-020, km 1, saída para Aparecida do Rio Negro.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 12) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL -
02/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0007732-09.2016.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: E2 ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 DECISÃO O feito encontra-se em fase de alienação judicial.
Além disso, consta nos autos a penhora do seguinte bem movel (ID 1356178281): "EMBARCAÇÃO: LOBA, TIPO: MOTO-AQUATICA/SIMILAR, DATA DE INSCRIÇÃO: 23/03/2012, ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO: CFAT, NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 524M2012000999, MUNICÍPIO DE INSCRIÇÃO: PALMAS/TO, ANO: 2011, COMPRIMENTO: 3,3400, SITUAÇÃO: EM OPERAÇÃO, TIPO VÍNCULO COM PROPRIETÁRIO: E2 ENGENHARIA LTDA-ME, DATA DE VINCULAÇÃO: 23/03/2012." Determino a realização de hasta pública, procedendo-se aos seguintes atos: 1.
NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, Danyllo de Oliveira Maia, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial (presencial e eletrônico) do(s) bem penhorado(s)/avaliado(s) apontado(s) nestes autos, motivo pelo qual concedo vista dos autos.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
O Leiloeiro deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como se o feito se encontra em ordem ou com pendências sanáveis para a realização da hasta pública.
Em complemento às disposições legais, constituem encargo do Leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas regularidades. b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca de todos os atos da hasta pública. c) Confecção do edital, o qual deverá ser enviado a este Juízo para aprovação, devendo ser observado, quando cabível, os seguintes requisitos: I- artigo 886, do Código de Processo Civil/2015; II - § 2º, do artigo 23, da Lei nº 6.830/80; III- exigência do pagamento de custas (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96); IV- artigo 98, da Lei nº 8.212/91 (com redação dada pela Lei nº 10.522/2002, artigo 34); V- advertência de que não sendo encontrado o(s) executado(s) para intimação pessoal, prevalecerá a intimação por edital; e VI- demais requisitos necessários para a exequibilidade do ato. d) Após aprovação, publicar o respectivo edital, conforme art. 884, I c/c art. 887, do CPC/2015. 2.
Intime-se o leiloeiro nomeado, Sr.
Danyllo de Oliveira Maia, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive no e-mail [email protected], para efetuar todos os atos necessários à realização da hasta pública. 3.
Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: dia 20 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas; b) segundo leilão: dia 03 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br. 4. intimar o executado, com antecedência mínima de cinco dias da realização do leilão, pelo sistema eletrônico, na pessoa de seu advogado, ou, caso não possua advogado nem defensor, mediante carta de intimação dirigida ao seu endereço (art. 889, I, CPC/2015); caso revel, sem curador especial, a intimação considerar-se-á feita por meio da publicação do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC/2015); 5. intimar o executado e seu cônjuge, por meio da publicação do próprio edital do leilão, caso não tenham sido encontrados, acerca da hasta pública; 6. intimar os advogados dos executados mediante publicação; 7. cientificar a parte exequente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do leilão (art. 22, §2º, da Lei 6.830/80), bem como para trazer aos autos o valor atualizado do débito; 8. caso se verifique que os bens penhorados estejam hipotecados, intimar, com pelo menos cinco dias de antecedência, do(s) credor(es) hipotecário(s), caso não seja(m) ele(s), de qualquer modo, parte(s) na execução, devendo ser adotado o mesmo procedimento no caso de alienação fiduciária e penhoras concorrentes (art. 889, V, do CPC/2015); Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
13/10/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 13:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/08/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:11
Mandado devolvido para redistribuição
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23/08/2022 10:11
Juntada de diligência
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18/08/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2021 21:57
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/04/2021 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 08:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 14:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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23/02/2021 17:50
Juntada de Certidão
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23/02/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 17:49
Proferida decisão interlocutória
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12/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
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01/12/2020 09:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 19:14
Juntada de Petição intercorrente
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17/06/2020 18:32
Juntada de manifestação
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28/04/2020 17:22
Juntada de substabelecimento
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01/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/03/2020 10:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 10:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - LANÇAMENTO DE FASE PARA FINS DE MIGRAÇÃO AO PJE - CARTA PRECATORIA AINDA EM TRAMITAÇÃO
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14/02/2020 17:30
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S) - RESULTADO POSITIVO.
-
28/01/2020 16:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S).
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04/11/2019 12:42
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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02/10/2019 15:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/10/2019 15:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/10/2019 15:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/08/2019 15:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/06/2019 11:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/05/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 17:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/03/2019 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2018 13:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
27/09/2018 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2018 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 17:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/08/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/08/2018 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 09:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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25/05/2018 15:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/05/2018 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2018 15:51
Conclusos para despacho
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22/03/2018 14:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/01/2018 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2017 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2017 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/10/2017 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/10/2017 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/10/2017 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/09/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2017 08:42
CARGA: RETIRADOS AGU
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25/07/2017 12:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/07/2017 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/07/2017 12:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/07/2017 15:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/05/2017 13:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/05/2017 11:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/04/2017 12:51
Conclusos para decisão
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06/02/2017 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2016 17:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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