TRF1 - 1014755-80.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1014755-80.2019.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 0001088-72.2018.4.01.3300 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOINHAS/BA SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 18ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA MICHELE SILVA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*58-00 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33/STJ. 1.
O Município de Camaçari-BA sempre esteve na jurisdição das Varas Federais localizadas em Salvador, conforme Resolução PRESI 8/2016. 2.
Desse modo, desde do registro ou da distribuição da ação, nos termos do art. 43, do CPC, a competência para processar e julgar a execução fiscal era do Juízo suscitado. 3.
Ademais, tratando-se de competência relativa, pois estabelecida em razão do território, não poderia o MM.
Juízo suscitado declinar de ofício a competência. É o que estabelece a Súmula 33/STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 4.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do MM.
Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (suscitado).
A C Ó R D Ã O Decide a 4ª Seção, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo suscitado, nos termos do voto do relator.
Brasília (DF),data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
31/05/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 15:51
Juntada de Parecer
-
29/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 09:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
-
21/05/2019 09:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/05/2019 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017852-16.2023.4.01.3600
Mauricio Maria de Carvalho
(Inss)
Advogado: Carina Carvalho de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2023 23:31
Processo nº 1005881-77.2023.4.01.4200
Marilza Barbosa Santos
,Secretario de Atencao Primaria a Saude ...
Advogado: Maria Dizanete de Souza Matias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 02:36
Processo nº 1005881-77.2023.4.01.4200
Marilza Barbosa Santos
Uniao Federal
Advogado: Luiz Henrique Cauper Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 10:54
Processo nº 1010846-89.2023.4.01.4300
Roberto Barros Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Cardoso Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 01:33
Processo nº 1001668-10.2022.4.01.3506
Caixa Economica Federal
Juliano Garcia de Oliveira
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2022 12:01