TRF1 - 0001894-21.2007.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001894-21.2007.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001894-21.2007.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDEMAR ANTONIO MATTEI - RO635-A POLO PASSIVO:COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EDEMAR ANTONIO MATTEI - RO635-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – IBAMA e de recurso adesivo interposto por COMPENSADOS ARTEPLAC contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os presentes embargos à execução por ausência de interesse de agir; bem como extinguiu a execução fiscal por perda de objeto, ao reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a pendência do processo administrativo. “Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da perda superveniente do objeto da demanda”.
Valor da causa: R$1.756,92 (mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) (ID 43157553 – fls. 93/97 do PDF).
Em suas razões recursais, o IBAMA sustenta que: (i) a sentença proferida em ação ordinária proposta anteriormente manteve o auto de infração combatido nos presentes autos; (ii) a “execução fiscal em apenso não perdeu seu objeto” (D 43157553, fls. 100/109 do PDF).
Por sua vez, em seu recurso adesivo, a embargante requer a condenação do IBAMA ao pagamento das custas judiciais e a atribuição dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil (ID 43157553 – fls. 112/119 do PDF).
Com contrarrazões (43157553 – fls. 115/119). É o relatório.
APELAÇÃO CIVEL (198) N. 0001894-21.2007.4.01.4100 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA APELADA: COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA.
Advogado da APELADA: EDEMAR ANTÔNIO MATTEI - OAB/RO 635-A RECURSO ADESIVO: COMPENSADOS ARTEPLAC EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE ANÁLISE (ART. 151, III, DO CTN).
EXECUÇÃO FISCAL.
FALTA DE INTERESSE.
CUSTAS PROCESSUAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1.
Suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição de recurso administrativo pendente de decisão final, antes do ajuizamento da execução, resta evidente a falta de interesse processual da exequente. 2.
Nesse sentido: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a propositura do feito executivo” (AP 0005636-10.1999.4.01.3300/BA, Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 de 21/11/2008). 3.
O ônus de sucumbência está subordinado ao princípio da causalidade, devendo ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da ação. 4.
No que concerne ao reembolso das custas processuais adiantadas pelo autor, prescreve a Lei nº 9.289/1996: “Art. 4º São isentos de pagamento de custas: I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações; Parágrafo único.
A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora”. 5.
Os honorários advocatícios têm característica complementar aos honorários contratuais, haja vista sua natureza remuneratória. 6.
Ademais, a responsabilidade do advogado não tem relação direta com o valor atribuído à causa, vez que o denodo na prestação dos serviços há de ser o mesmo para quaisquer casos. 7.
Considerando que a decisão recorrida foi proferida antes da vigência do novo Código de Processo Civil, a verba honorária deve observar o disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973. 8.
Apelação do IBAMA não provida. 9.
Recurso adesivo da embargante provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do IBAMA e dar provimento à apelação da embargante, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2023 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
05/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 1 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA, Advogado do(a) APELANTE: EDEMAR ANTONIO MATTEI - RO635-A .
APELADO: COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, Advogado do(a) APELADO: EDEMAR ANTONIO MATTEI - RO635-A .
O processo nº 0001894-21.2007.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26-09-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
08/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA, Advogado do(a) APELADO: EDEMAR ANTONIO MATTEI - RO635-A .
O processo nº 0001894-21.2007.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29-08-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h úteis antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
10/02/2020 23:20
Juntada de Petição (outras)
-
10/02/2020 23:20
Juntada de Petição (outras)
-
10/02/2020 23:19
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 08:05
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
02/04/2018 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES
-
27/03/2018 18:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
-
19/03/2018 12:40
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA P/ CÓPIA
-
05/03/2018 18:05
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
16/02/2018 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
16/02/2018 12:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA - COM DESPACHO / DECISÃO
-
17/11/2015 10:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES
-
16/11/2015 19:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
-
16/11/2015 19:32
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - AO DF HERCULES FAJOSES
-
16/11/2015 19:32
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
13/11/2015 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
13/11/2015 11:24
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS (REDISTRIBUIÇÃO)
-
12/11/2015 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
-
12/11/2015 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
-
13/07/2015 16:06
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
13/07/2015 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
-
13/07/2015 15:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
-
13/07/2015 15:39
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
13/07/2015 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
-
13/07/2015 14:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
-
27/06/2013 16:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
-
22/06/2013 12:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
-
21/06/2013 14:50
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
-
27/05/2013 13:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
-
06/05/2013 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
17/05/2012 15:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
25/04/2012 20:43
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
11/04/2012 11:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
14/12/2009 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
-
14/12/2009 17:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/12/2009 17:34
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2009
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002113-86.2015.4.01.3701
Maria Salete Leandro Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2015 13:53
Processo nº 1046357-44.2023.4.01.3300
Viviane Silva de Jesus
Fundacao Universidade do Amazonas
Advogado: Arlei Cristiano Conceicao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2023 11:37
Processo nº 1010845-07.2023.4.01.4300
Geusivania dos Santos Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tatiani Fabi Balthazar de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 01:15
Processo nº 1064280-74.2023.4.01.3400
Maria Gregoria de Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vivian Tavares de Andrade Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2023 10:05
Processo nº 1064280-74.2023.4.01.3400
Maria Gregoria de Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vivian Tavares de Andrade Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 15:38