TRF1 - 1006412-26.2023.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006412-26.2023.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BALTAZIVAR DOS REIS SILVA - GO18297 POLO PASSIVO:EDLEUSA SOARES DE MELO SENTENÇA/OFÍCIO N. 383/2024/SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pela CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS – 19ª REGIÃO em face de EDLEUSA SOARES DE MELO.
A executada foi citada e não efetuou o pagamento do débito (id1798290157).
Houve o bloqueio integral do valor da dívida (id1877708653).
A executada devidamente intimada, quedou-se inerte (id1992203695).
Com vistas dos autos, o exequente informou os dados bancários para transferência dos valores depositados, conforme documento 2121080525.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Oficie-se à gerente do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores depositados na conta n. 3258.005.86406867-3 para a conta de titularidade do exequente, qual seja, Banco do Brasil, agência 86-8, conta corrente 20798-5, com o devido encerramento da conta judicial e o encaminhamento a este Juízo do comprovante da respectiva operação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF desta Subseção Judiciária, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id2130708738 e da petição id2121080525.
Anápolis/GO, 5 de junho de 2024.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006412-26.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO EXECUTADO: EDLEUSA SOARES DE MELO Endereço: Rua Bromélia, s/n, qd. 5, lt. 22, Jardim dos Ipês, ANáPOLIS - GO - CEP: 75072-025 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.605,97 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23072913525938000001717161750 1 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 1 Contrato social 23072913540557800001717161751 2 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 2 Contrato social 23072913540557800001717161753 3 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 3 Contrato social 23072913540557900001717161754 4 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 4 Contrato social 23072913540557900001717161755 5 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 5 Contrato social 23072913540557900001717161756 6 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 6 Contrato social 23072913540557900001717161757 7 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 7 Contrato social 23072913540557900001717161758 8 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 8 Contrato social 23072913540557900001717161759 9 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 9 Contrato social 23072913540557900001717161761 10 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 10 Contrato social 23072913540557900001717161762 11 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 11 Contrato social 23072913540557900001717161763 12 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 12 Contrato social 23072913540557900001717161764 12.1 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 47 Contrato social 23072913540557900001717161765 12.1.1 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 48 Contrato social 23072913540557900001717161766 12.1.2 Regi.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 50 Contrato social 23072913540557900001717161767 12.1.3 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 50 Contrato social 23072913540557900001717161768 13 Ata de Posse - Triênio 2023-2026 - pág. 1 Documento Comprobatório 23072913540557900001717161769 13.1 Ata de Posse - Tiênio 2023-2026 - pág. 2 Documento Comprobatório 23072913540557900001717161770 13.2 Ata de Posse - Triênio 2023-2026 - pág. 3 Documento Comprobatório 23072913540558000001717161771 13.3 Ata de Posse - Triênio 2023-2026 - pág. 4 Documento Comprobatório 23072913540558000001717161772 134CER~1 Documento Comprobatório 23072913540558000001717161773 135NOT~1 Documento Comprobatório 23072913540558000001717161775 14 CNPJ - Cress 19ª Região GO - em 25 05 2023 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 23072913540558000001717161776 15 Procuração - Cress 19ª Região GO - 26 05 2023 Procuração 23072913540558000001717161777 16COMP~1 Comprovante de residência 23072913540558000001717161778 21A1CA~1 Comprovante de recolhimento de custas 23072914031272800001717182734 21A2CU~1 Comprovante de recolhimento de custas 23072914031272800001717182735 21A21C~1 Comprovante de recolhimento de custas 23072914031272900001717182736 21A3CA~1 Comprovante de recolhimento de custas 23072914031272900001717182737 21A31C~1 Comprovante de recolhimento de custas 23072914031272900001717182738 21A311~1 Comprovante de recolhimento de custas 23072914031272900001717182739 PAN304~1 Processo administrativo 23072914031272900001717182740 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23080219034552900001723965265 -
29/07/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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