TRF1 - 1006384-58.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GABRIELLA NAYARA PIRES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 23:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 23:49
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
-
10/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA NAYARA PIRES AGUIAR em 09/10/2024 23:59.
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12/09/2024 20:28
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 19:09
Juntada de laudo pericial complementar
-
03/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 15:39
Cancelada a conclusão
-
19/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 13:12
Juntada de contestação
-
10/10/2023 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 09:19
Juntada de laudo pericial
-
17/08/2023 14:06
Juntada de manifestação
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16/08/2023 17:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
16/08/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006384-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA NAYARA PIRES AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 18/09/2023, às 14h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2023 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/08/2023 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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