TRF1 - 1005120-62.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005120-62.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IDIONAR PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES - MT4807/B POLO PASSIVO: Gerente Executivo do INSS em Colíder-MT SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por IDIONAR PEREIRA DE SOUZA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM COLÍDER/MT visando compelir a autoridade impetrada a analisar o requerimento de concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, formulado em 25/05/2021.
Alega, em síntese, que a Administração ultrapassou o prazo previsto em lei para análise do pedido, de modo que a omissão configura ato ilegal.
Após as informações da requerida, a parte impetrante pediu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO É da jurisprudência que a parte pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e ainda que já tenha decisão de mérito, mesmo que favorável (STF, RE 669367, Rel.
Min.
Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, DJe 29/10/2014).
Dessa forma, em mandado de segurança, não é necessário que a parte renuncie ao direito que fundamenta a ação, pelo que não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte impetrante, extinguindo o processo sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária, e sem honorários advocatícios, por força da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
26/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:48
Juntada de manifestação
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07/04/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 18:50
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:22
Juntada de Informações prestadas
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16/02/2022 16:37
Juntada de manifestação
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05/02/2022 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:05
Juntada de Informações prestadas
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25/01/2022 10:55
Decorrido prazo de IDIONAR PEREIRA DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:40
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2021 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 13:56
Outras Decisões
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07/12/2021 11:39
Conclusos para decisão
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06/12/2021 16:58
Juntada de manifestação
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03/12/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 18:12
Outras Decisões
-
24/11/2021 23:51
Conclusos para decisão
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24/11/2021 22:22
Juntada de manifestação
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04/11/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 00:05
Conclusos para decisão
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25/10/2021 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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25/10/2021 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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