TRF1 - 1000147-93.2022.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1000147-93.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO: WIRTON SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) CAIXA ECONOMICA FEDERAL promoveu execução contra WIRTON SANTOS DE ALMEIDA, em função de título executivo judicial. 2.
Em ID 1635720356 a exequente pugnou pela extinção do presente feito em razão do cumprimento da obrigação pelo(s) executado(s). 3.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4 Promova-se o levantamento das eventuais constrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. 5.
Demonstre a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais, caso procedida pela parte executada quando do adimplemento da dívida - como hodiernamente realizado em dívidas por si ajuizadas.
Caso permaneça inerte ou informe que tal exação não foi adimplida, intime-se a parte executada para tal adimplemento. 6.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
MOISÉS DA SILVA MAIA Juiz Federal Substituto em exercício na 1ª Vara/AC -
07/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2022 08:01
Decorrido prazo de WIRTON SANTOS DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 11:54
Juntada de diligência
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09/06/2022 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 19:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
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10/04/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2022 16:23
Juntada de diligência
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01/04/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 15:26
Juntada de manifestação
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24/02/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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12/01/2022 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2022 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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