TRF1 - 0004408-60.2005.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004408-60.2005.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: IVONETE ALVES MOURA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta pela União em desfavor de IVONETE ALVES MOURA, visando a condenação da Requerida ao pagamento da quantia de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais), referente ao cheque do Banco Bradesco n. 850345.
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.36.00.008505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 775 do CPC c/c art. 1º-A da Lei nº 9.469/1997.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90/2023 autoriza o não ajuizamento de ações judiciais para a cobrança de créditos da União quando o valor total atualizado, relativos a um mesmo devedor e cobrados pela Procuradoria-Geral da União, for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega do cheque original do Banco Bradesco n. 850345, que se encontra acautelado na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 3 de agosto de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
29/03/2022 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2022 17:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
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28/12/2021 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/12/2021 14:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/08/2013 14:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 14:17
Conclusos para decisão
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26/07/2013 19:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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10/06/2013 16:35
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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10/06/2013 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/06/2013 09:47
Conclusos para decisão
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04/06/2012 14:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARD. JULGAMENTO APELACAO CIVEL N. 2003.36.00.008505-4.
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04/06/2012 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONSULTA PROCESSUAL DA APELACAO CIVEL N. 2003.36.00.008505-4, FLS. 71.
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08/05/2009 10:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/02/2009 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2009 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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11/02/2009 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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31/10/2008 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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31/10/2008 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/10/2008 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM NR. 141/2008 - SEPOD
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16/09/2008 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/09/2008 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/09/2008 09:42
Conclusos para despacho
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08/09/2008 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR MAIORIA.
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08/09/2008 18:00
RECEBIDOS DO TRF - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR MAIORIA.
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29/01/2008 09:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ N. 10/2008-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL
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28/01/2008 09:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE OS AUTOS AO TRF/1ª REGIÃO.
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23/01/2008 15:37
Conclusos para despacho
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03/12/2007 18:00
RECEBIDOS DO TRF
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30/03/2007 14:24
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 032/2007-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL/MT
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27/03/2007 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
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27/03/2007 16:56
Conclusos para despacho
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13/03/2007 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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13/03/2007 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2007 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR 30 DIAS
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03/03/2007 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - EM 03/03/2007
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09/02/2007 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO NEGLIGENCIA DAS PARTES
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09/02/2007 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/02/2006 12:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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16/08/2005 15:50
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - 295/2005
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24/06/2005 14:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 295/2005
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24/06/2005 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/06/2005 15:29
Conclusos para despacho
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15/06/2005 11:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - N.132/2005.
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13/05/2005 13:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 132/2005
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06/05/2005 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/05/2005 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2005 17:30
Conclusos para despacho
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12/04/2005 17:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2005
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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