TRF1 - 1006206-27.2023.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006206-27.2023.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GILMAR DALBERTO IZOLAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO DE FREITAS CAVALCANTI - PE31578 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DO IBAMA DO ESTADO DA BAHIA Destinatários: GILMAR DALBERTO IZOLAN BRENO DE FREITAS CAVALCANTI - (OAB: PE31578) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 26 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - 1ª VARA - BARREIRAS Juíza Titular : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : ERICA MARTINS BATISTA REIS AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1006206-27.2023.4.01.3303 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GILMAR DALBERTO IZOLAN Advogado do(a) IMPETRANTE: BRENO DE FREITAS CAVALCANTI - PE31578 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO IBAMA DO ESTADO DA BAHIA A Exma.
Sra.
Juíza exarou: (...) Diante do exposto, INDEFIRO a liminar.
Retifique-se a autuação para constar como autoridade impetrada apenas o SUPERINTENDENTE DO IBAMA DO ESTADO DA BAHIA. (...). -
14/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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14/08/2023 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/08/2023 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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