TRF1 - 1014256-64.2022.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1014256-64.2022.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:PEL COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA e outros SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO (PERÍODO DE 15/05/2023 A 19/05/2023) Trata-se de execução por título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Através do documento retro, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude de liquidação do débito em que se funda a ação, com quitação da dívida.
Em face do exposto, extingo o processo, com exame do mérito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC (pagamento).
Determino, ainda, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado.
Caso existam valores indisponibilizados ou depositados em conta judicial, expeça-se alvará.
Dê-se baixa também nas restrições constantes do Sistema Renajud.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 17 de maio de 2023. -
14/11/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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25/10/2022 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2022 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2022 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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