TRF1 - 0000450-29.2016.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000450-29.2016.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ALAIDES CAMILO FRANCA DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também as demais informações constantes nos autos, determino: 1) CITAÇÃO Cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa (id. 458916901) por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80), como também o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal). 2) DO SISBAJUD 2.1) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantir a dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se via sistema SISBAJUD ativos financeiros, no importe do valor do débito, em nome da parte executada; ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias.
Em se tratando de pessoa jurídica, a diligência deverá recair sobre os oitos primeiros dígitos do CNPJ. 2.2) Se requerida durante a marcha processual nova utilização do SISBAJUD, fica desde logo deferida, se decorrido mais de 1 ano da última utilização; 2.3) Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros, proceda-se da seguinte maneira: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC, mediante prévia intimação da exequente para atualização do débito, se desatualizado o valor; b) se forem irrisórios os montantes, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado via sistema da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal (na pessoa de seu causídico - se houver, mandado ou carta intimatória - com entrega em mãos próprias, observando-se nos dois últimos meios onde ocorreu a citação).
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 224489B, CPF nº *29.***.*56-20 e Telefone 93-992415288), Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 21132, CPF nº *29.***.*64-49 e Telefone 93-991058543), Dra.
JULIANA SALAME DE LIMA TORRES (OAB PA nº 23582, CPF nº *29.***.*52-87 e Telefone 91-981562878), Dr.
JULIANO CIARINI (OAB SC nº 55003, CPF nº *90.***.*66-73 e Telefone 93-991293017), Dr.
EVALDO TAVARES DOS SANTOS (CPF nº *14.***.*03-53) e Dr.
ERICK ENDRIW PEREIRA SANTOS (OAB PA nº 32460, CPF nº *34.***.*84-94 e Telefone 93-991293265).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Resolução nº 305 do CJF, de 07 de outubro de 2014.
Caso o bloqueio recaia sobre ativos sob a responsabilidade de distribuidoras/corretoras de títulos e valores mobiliários, não identificados pelo SISBAJUD, requisite-se à instituição responsável informações acerca da natureza, especificações dos ativos bloqueados, como também a atual avaliação em valores de mercado, no prazo de 15 dias, servindo uma via deste ato como expediente. d) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando-se a correspondente guia de depósito judicial no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial. 3) DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, e havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, fica autorizada a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD (veículos: restrição de transferência), INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa) e CNIB (imóveis: indisponibilidade), com o fim de identificar e restringir eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsável(is); 3.1) Quanto ao sistema RENAJUD, havendo identificação de veículos, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias, junte aos autos pesquisas acerca da existência de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, financiamento, multas, licenciamento, seguro), preço médio de mercado e valor atualizado da dívida, como também para indicar com precisão o endereço da diligência a ser realizada.
Com as informações, não havendo óbice (veículos livres e desembaraçados de ônus financeiro), expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; 3.2) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora e ônus identificados, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça- se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação). 4) DO SERASAJUD Requerida na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior a inscrição do nome do executado no banco de dados do SERASA, fica desde já indeferido o pleito, considerando tratar-se de diligência simples, que pode ser efetuada administrativamente pela parte Exequente.
Nesse sentido, não há razão para ser transferido ao Poder Judiciário ônus atribuível à parte, especialmente tendo em vista o alto volume de demandas e o déficit de servidores nesta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
Oportunamente, após a(s) diligência(s), intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão e de forma concentrada na manifestação, todas as medidas que julgar pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório do feito - nos termos do art. 40 da LEF, independente de novo despacho e/ou intimação (inclusive em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera).
Se requerido novo bacen, fica desde logo deferido, conforme praxe, caso decorrido mais de 1 ano da última utilização.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000450-29.2016.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ALAIDES CAMILO FRANCA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): ALAIDES CAMILO FRANÇA (CPF: *37.***.*47-04).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 02/2016X: R$ 328.258,84.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 86396.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 06/01/2016.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20062421513540600000259511752 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20062611344209200000260813625 0000450-29.2016.4.01.3908 Volume 20062611344221100000260813627 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20062611350886200000260835531 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20062611350975300000260835532 Petição intercorrente Petição intercorrente 20063001205561700000262796559 PETIÇÃO ALAIDES Petição intercorrente 20063001205589600000262796562 Informação Informação 20082716544086000000310926575 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20111913134812600000375826566 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21022610320017600000453540571 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21042811102101100000513712632 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060223034026500001110608938 Intimação Intimação 20111913134812600000375826566 Petição intercorrente Petição intercorrente 22112513545068000001398320452 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
28/07/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/07/2022 23:59.
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02/06/2022 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:10
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/04/2021 11:10
Juntada de diligência
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28/04/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 10:32
Juntada de diligência
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24/02/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 13:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2020 07:45
Decorrido prazo de ALAIDES CAMILO FRANCA em 16/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:54
Juntada de Informação.
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30/06/2020 01:20
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 11:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2020 13:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/06/2020 11:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 1518/2016 NÃO CUMPRIDA
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24/06/2020 11:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1518/2016 NÃO CUMPRIDA
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20/08/2018 13:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - SUSPENSO ATÉ DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA OU NOVA MANIFESTAÇÃO.
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29/06/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 35/38.
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29/06/2018 14:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/04/2018 15:15
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF-BLM VIA MALOTE POSTAL Nº 14069
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23/04/2018 15:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2018 15:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/04/2018 11:25
Conclusos para decisão
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30/08/2017 12:16
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE CUMPRIMENTO DE CPS E ENC. PETIÇÃO - COMARCA DE NOVO PROGRESSO.
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10/07/2017 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 28/30.
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07/07/2017 11:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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07/06/2017 09:06
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF - BLM VIA MALOTE POSTAL NNº09336
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05/06/2017 15:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/06/2017 15:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ato assinado em 29/05/2017
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05/06/2017 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO SOLICITANDO PAGTO DE CUSTAS.
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26/05/2017 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº178/2017, COMARCA DE N. P. SOLICITA PAGAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE CP'S.
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29/03/2017 16:51
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N.P. SOLIC. PRAZO RAZOÁVEL PARA PASSAR INF. DAS CP'S, TENDO EM VISTA O ACÚMULO DE SERVIÇOS NAQUELA COMARCA.
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27/03/2017 09:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) A COMARCA DE N.P. 1ª V. SOLIC. INF. DAS CP'S, TENDO EM VISTA SUA MOVIMENTAÇÃO PARALISADA HÁ MAIS DE 6 MESES.
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09/12/2016 15:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLIC. INFORMAÇÕES DE CPS - NOVO PROGRESSO
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28/10/2016 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2016 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 18/19
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17/10/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2016 13:58
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/09/2016 16:44
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF - PFPA - BLM VIA MALOTE POSTAL Nº09335
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19/09/2016 13:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/09/2016 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/09/2016 17:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N. P. ENCAMINHA OFICIO SOLICITANDO PAGAMENTO DE CUSTAS.
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29/06/2016 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TELA DE CONSULTA PROCESSUAL REF. CP Nº 1518/2016.
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31/05/2016 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ACOMPANHAMENTO DE CP
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29/04/2016 12:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1518
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01/04/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2016 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2016 16:05
Conclusos para despacho
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11/03/2016 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2016 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/03/2016 14:25
INICIAL AUTUADA
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03/03/2016 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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