TRF1 - 1006610-85.2021.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : Jair Araújo Facundes Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Gabriel Kador Soares AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006610-85.2021.4.01.3000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JACKS AROLDO BATISTA PESSOA - CPF: *16.***.*38-20, JAMISON NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *67.***.*51-00 e ANTONIO MARICIL RIBEIRO DEE SOUZA - CPF: *96.***.*85-15 e outros (9) Advogado do(a) REU: MAVIANE OLIVEIRA ANDRADE - AC4854 Advogado do(a) REU: MARLIZIA MAIA GONDIM - AC5124 Advogado do(a) REU: MARCIO ANDRE MARINHO DE ALMEIDA - AC4377 Advogado do(a) REU: CLAUDIO BALTAZAR GOMES DE SOUZA - AC4787 Advogado do(a) REU: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318 Advogado do(a) REU: FERNANDO GABRIEL ALVES SOARES - AC4873 Advogados do(a) REU: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO - AC2903, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DECISÃO Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021 e que o STF decidiu recentemente que “incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992, desde que não exista condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo competente o exame da ocorrência de eventual dolo por parte do agente”, determino a intimação do MPF para que, em 30 dias, se manifeste acerca da nova tipificação dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei n. 8.429/92, observando-se, ainda, o art. 17, §10-D daquela Lei.
No mesmo prazo, manifeste-se o Ministério Público Federal sobre a possibilidade de acordo de não persecução cível.
Após isso, existente propostas de acordo formalizadas pelo MPF, faculto às partes demandadas, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias para, extrajudicialmente, efetuarem, diretamente com o MPF, as tratativas necessárias para a celebração de eventual ANPC.
Ausente acordo, prosseguir-se-á com a regular tramitação do feito.
Quanto à petição id 1783848058, defiro o requerimento dos réus ALBERTO DE CASTRO NETO e POSTO BEX LTDA para determinar que, após apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo fixado nos parágrafos anteriores sem que seja formulada proposta de acordo, sejam citados, novamente, para apresentar contestação, nos termos da Lei nº 14.230/2021.
Por fim, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Intimem-se.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal" -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1006610-85.2021.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLIZIA MAIA GONDIM - AC5124, MAVIANE OLIVEIRA ANDRADE - AC4854, GIORDANO SIMPLICIO JORDAO - AC2642, MARCIO ANDRE MARINHO DE ALMEIDA - AC4377, FERNANDO GABRIEL ALVES SOARES - AC4873, DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, CLAUDIO BALTAZAR GOMES DE SOUZA - AC4787, CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO - AC2903 e GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ JAMISON NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *67.***.*51-00, ANTONIO MARICIL RIBEIRO DEE SOUZA - CPF: *96.***.*85-15 e JACKS AROLDO BATISTA PESSOA - CPF: *16.***.*38-20 acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe (ID1734539054 - Ato ordinatório).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 7 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
11/02/2023 01:47
Decorrido prazo de JAMISON NASCIMENTO DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 18:43
Cancelada a conclusão
-
16/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:59
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:32
Juntada de diligência
-
19/08/2022 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:52
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 20:57
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 14:05
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 17:46
Juntada de contestação
-
12/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:08
Juntada de contestação
-
20/04/2022 19:22
Juntada de contestação
-
10/04/2022 12:36
Juntada de contestação
-
09/04/2022 01:37
Decorrido prazo de SIRLEI OLIVEIRA DA CUNHA em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 15:15
Juntada de diligência
-
18/03/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:59
Juntada de diligência
-
16/02/2022 00:06
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 02:44
Decorrido prazo de JACKS AROLDO BATISTA PESSOA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ REVOLLO JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:44
Decorrido prazo de MAGAIVA AZEVEDO BANDEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 23:33
Juntada de contestação
-
25/01/2022 16:53
Decorrido prazo de JOSUE WILLIAN DE ANDRADE MENDES em 24/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 03:32
Decorrido prazo de MAGAIVA AZEVEDO BANDEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:58
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 23:05
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 16:10
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 18:19
Outras Decisões
-
16/11/2021 21:56
Juntada de manifestação
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARISSANTA RODRIGUES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 11:58
Juntada de procuração/habilitação
-
09/11/2021 11:50
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 00:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 18:56
Juntada de diligência
-
21/10/2021 20:21
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2021 20:21
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2021 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 23:45
Juntada de diligência
-
17/10/2021 23:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2021 23:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2021 23:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 18:33
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:32
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
31/08/2021 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/08/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000192-81.2019.4.01.3201
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Nonato do Nascimento Tenazor
Advogado: Eliesio da Silva Vargas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2022 10:13
Processo nº 1000205-15.2017.4.01.3504
Higor Alves Ferreira
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Higor Alves Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2019 16:34
Processo nº 1009240-98.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joaquim Antonio Costa
Advogado: Jessica Moraes Vilela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 17:02
Processo nº 1041516-49.2023.4.01.3900
Raimunda Gilberta Gaia Cardoso
Gerente Executivo Inss
Advogado: Priscila Bezerra dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2023 11:21
Processo nº 0041888-84.2014.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Anderson Charles Bueno Vieira
Advogado: Elias Macedo de Andrade Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2014 11:13