TRF1 - 1003787-07.2023.4.01.3603
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757-A POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A RELATOR(A): JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO TURMA RECURSAL 2ª RELATORIA 1003787-07.2023.4.01.3603 RECORRENTE: E.
S.
D.
J.
Advogado do(a) RECORRENTE: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
OAB SUSPENSA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso inominado do próprio autor em face de sentença que julgou seus pedidos totalmente improcedentes. 2.
A sentença não merece retoques.
Verifico, conforme oficialmente reportado, que ao causídico autor carece capacidade postulatória, tendo inclusive lhe sobrevindo condenação criminal.
Nos termos de ofício oriundo da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF: Nos autos do Processo Criminal n. 1098509-60.2023.4.01.3400, com pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor de ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO, tomei ciência de que o acusado atualmente se encontra com sua inscrição suspensa junto à OAB, não obstante patrocinando causas perante órgãos jurisdicionais diversos, inclusive perante esse e.
Tribunal, sendo essa conduta, aliás, a que foi objeto da ação penal referenciada. 3.
Recurso não conhecido.
Sentença mantida (art. 46 da Lei n. 9.099, de 1995). 4.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Cuiabá, data da sessão de julgamento.
Assinado eletronicamente GUILHERME MICHELAZZO BUENO JUIZ RELATOR -
23/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: BANCO DO BRASIL SA RECORRENTE: M.
S.
S.
P.
Advogado do(a) RECORRENTE: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A O processo nº 1003787-07.2023.4.01.3603 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021.
Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/FGqaQG4EBS (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento.
Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. -
15/03/2024 09:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
TERMO • Arquivo
TERMO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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