TRF1 - 1010159-67.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1010159-67.2022.4.01.4100 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:LUIS CARLOS BARROS ARAUJO e outros DECISÃO Embargos de Declaração SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. opôs os presentes embargos de declaração sob alegação de omissão no decisum, que, segundo alega, não observou o princípio da causalidade ao condená-la nas custas judiciais.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e apresentados regularmente.
Sem razão a Embargante.
As razões apresentadas pela Embargante não apontam para a necessidade de integração da sentença, mas condizem, na verdade, com suposto error in judicando deste Juízo.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência segundo a qual os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando.
Assim, a julgar pelas razões trazidas, fica claro que o Embargante utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da sentença, por inconformismo com a decisão, mas que escapa ao campo da via recursal utilizada.
Do contrário, estar-se-ia usurpando a competência das instâncias superiores.
Com essas razões, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data do sistema.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
26/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:17
Desentranhado o documento
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26/09/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES MOREIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARROS ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:32
Juntada de embargos de declaração
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21/08/2023 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010159-67.2022.4.01.4100 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:LUIS CARLOS BARROS ARAUJO e outros SENTENÇA SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. ajuizou a presente ação de consignação em pagamento para entrega de documentos contra LUIS CARLOS BARROS ARAÚJO, JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS e MARIA DA PENHA GOMES MOREIRA, com o fim de ver declarada cumprida a obrigação de fazer, consubstanciadas nos documentos que apresenta, os quais, segundo alega, comprovaria a disponibilização da escritura de doação do lote de produção de terras rurais n. 36 do REASSENTAMENTO MORRINHOS.
Certificada a citação do réu Luis Carlos Barros Araújo, o qual não apresentou resposta (id 1382725292; 1404677268; 1404692753).
Não localizados os réus José Monteiro dos Santos e Maria da Penha Gomes Moreira (id 1404711748).
A autora, em petição do dia 07/03/2023, informa a desistência da ação sob o fundamento de que, no curso da ação, os réus compareceram em cartório e foram lavrados os documentos necessários ao cumprimento da obrigação (id 1518653360). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso, não apresentada a contestação por qualquer dos demandados, inexiste óbice para homologação do pedido de desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a autora nas custas judiciais.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com a baixa correspondente.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz Federal 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
18/08/2023 04:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2023 04:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2023 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2023 18:58
Extinto o processo por desistência
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21/04/2023 22:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:55
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 15:25
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 07:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARROS ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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22/11/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:28
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 09:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2022 09:41
Juntada de documento comprobatório
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22/11/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 09:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 23:38
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:17
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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21/07/2022 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 09:50
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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21/07/2022 09:49
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/07/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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