TRF1 - 1003856-23.2020.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 7ª VARA FEDERAL Rua Domingos Marreiros, nº 598, 6º andar, Umarizal, Belém, Pará CEP: 66.055-210 - Telefone: (91)3299-6155 www.jfpa.jus.br - [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Lei nº 6.830 de 1980 Prazo de 30 (trinta) dias FINALIDADE: De ordem da MM.
Juíza Federal da 7ª Vara/SJPA, Dra.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, nos temos da Portaria nº 7730686/2019 da 7ª Vara/SJPA, remeto este edital para publicação para CITAÇÃO do(s) EXECUTADO(s) pagar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a importância cobrada na Execução Fiscal, Classe EXECUÇÃO FISCAL (1116), movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO, dívida de NATUREZA TRIBUTÁRIA, acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
PROCESSO: 1003856-23.2020.4.01.3901 EXECUTADO(S): ALUIZIO ABRONHERO DE BARROS CPF: *40.***.*67-34 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.496,81 CDA: verificar nos documentos constante das chaves de acesso SEDE DO JUÍZO: RUA DOMINGOS MARREIROS, N. 598, 6º ANDAR, BAIRRO UMARIZAL, BELÉM-PA, CEP 66.055-210, FONE: 91-3299-6154, e.mail: [email protected].
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20091617001492200000326538536 Petição inicial Inicial 20091617001516200000326538554 Procuração 2020 Procuração 20091617001544000000326538555 Ata de posse da diretoria Documento Comprobatório 20091617001570300000326538557 Certidão de inscrição em dívida ativa Certidão de Dívida Ativa - CDA 20091617001613500000326538559 Termo de inscrição em dívida ativa Documento Comprobatório 20091617001636900000326538561 CNPJ do CRECI Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20091617001672600000326538563 CPF do executado Comprovante de situação cadastral no CPF 20091617001707300000326538565 Custas iniciais Comprovante de recolhimento de custas 20091617001727600000326538566 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20091622132200700000327384073 Despacho Despacho 20100616204720200000327384075 Citação e intimação Citação (Outros) 21012511044352600000418120055 Citação e intimação Citação (Outros) 21012511080232500000418124045 Certidão Certidão 21022611031219400000453444144 1003856-23.2020.4.01.3901 Aviso de Recebimento 21022611031268000000453444147 Citação e intimação Citação (Outros) 21040914320853400000495017159 Termo Termo 21041414582440500000499421746 devolvido SEM CUMPRIMENTO referente ao ato ID 423390427 Aviso de Recebimento 21041414582460800000499421752 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21060212275595800000559369644 Intimação Intimação 21082010475253300000688073643 Manifestação Manifestação 21090116442315200000707500167 Localiza -Aluízio Barros Documento Comprobatório 21090116442327200000707508163 Ato ordinatório Ato ordinatório 22021710235658500000927482852 Certidão Certidão 22021710235799200000927520850 Ato ordinatório Ato ordinatório 22080510190274600001244528453 Certidão Certidão 22080510272221500001244528478 Pedido de Citação por Edital Manifestação 22082415401912900001277330936 Despacho Despacho 23072723095264600001715040256 Certidão Certidão 23081414422789100001739560759 Manifestação Manifestação 23091509352540800001792321836 Citação e intimação Citação (Outros) 23110311455480400001873804356 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23121408475221100001943367356 Ato ordinatório Ato ordinatório 24040914303401500002100337156 Ato ordinatório Ato ordinatório 24040914303401500002100337156 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24040914314747200002100337407 Manifestação Manifestação 24051310301431700002106159138 Procuracao CRECI - Atual 2024 Procuração 24051310304420600002106159225 Ata de Posse - Diretoria CRECI 2022 A 2024 Documento Comprobatório 24051310305657900002106159352 BELÉM, 27 de março de 2025.
JAIME DO CARMO TORRINHA ALVES Servidor -
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003856-23.2020.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS - PA009967 POLO PASSIVO:ALUIZIO ABRONHERO DE BARROS DESPACHO A exequente requereu citação por edital (ID. 1288216763).
O entendimento sedimentado no STJ é de que a citação editalícia é permitida quando esgotadas as demais tentativas de citação.
Destarte, Tendo em vista que não fora realizada diligência por oficial de justiça no endereço localizado em Goiânia (ID. 714295988), indefiro a citação por edital neste momento. 1.
Para evitar nulidades, repetição de atos e atraso no processo, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação ou carta precatória para o referido endereço, constando também os dados informados, telefones e e-mail (ID. 714295988), conforme o caso. 2.
Em caso de envio de carta precatória, à secretaria para: 2.1 Certificar o envio da missiva; 2.2.
Intimar o exequente para recolher as custas judiciais (diligência do oficial de justiça) no juízo deprecado; 2.3.
Suspender a execução por 03 (três) meses para aguardar a devolução da carta precatória; 2.4.
Não havendo devolução da deprecata nesse prazo, consulte-se no juízo deprecado e, em caso de diligência positiva, após o prazo para embargos, remetam-se os autos conclusos. 2.5.
Sendo negativa em razão da falta de pagamento das custas por parte do (a) exequente, considerando o Tema repetitivo 625 do STJ, intime-o para que indique novo endereço ou efetue o pagamento devido diretamente no deprecado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.
No caso de citação frustrada via postal e por oficial de justiça, em razão da mudança, insuficiência, ou não conhecido no endereço, considerando que a atualização deste é uma obrigação tributária acessória do contribuinte, e tendo em vista o insucesso da citação das demais modalidades (súmula 414 do STJ), cite-se por edital. 4.
Registre-se que o deferimento de expedição de mandado de penhora, na hipótese de citação editalícia, estará condicionado à análise do caso concreto. 5.
Se consolidada a garantia do Juízo, sem que o executado revel citado por edital tenha comparecido aos autos, façam-se conclusos para a nomeação de curador especial, para os fins do art. 72, II, da Lei nº 13.105/2015. 6.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a sua regularidade; 7.
Ocorrendo citação válida, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 7.1.
Havendo manifestações, remetam-se os autos conclusos. 7.1.1. À requerimento da parte, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.6.830/80. 8.
Transcorrido o lapso temporal “7.1.1”, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 9.
Nesse período, os autos somente serão desarquivados desde que haja fundados indícios que seu prosseguimento se dará de forma objetiva e sem cunho protelatório, sendo que toda conduta diversa do(a) exequente importará no reconhecimento da litigância de má-fé. 10.
Transcorrido o prazo quinquenal, abra-se vista à/ao exequente para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, nos termos do § 4º do mesmo diploma legal. 11.
Após, retornem os autos conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G. -
13/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 01:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 23/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 24/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:44
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 12:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/06/2021 12:27
Juntada de diligência
-
17/05/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 14:58
Juntada de termo
-
09/04/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 22:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
-
16/09/2020 22:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/09/2020 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004665-24.2022.4.01.3907
Fazenda Nacional Uniao
Procuradoria do Municipio de Tucurui
Advogado: Veronica Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:30
Processo nº 1071803-40.2023.4.01.3400
Luana Abrahao de Souza
Fernanda Macedo Pacobahyba
Advogado: Viviane Marcal Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2023 11:57
Processo nº 1000736-48.2020.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilberto Provenzi
Advogado: Evaldo Tavares dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2020 11:50
Processo nº 1005448-64.2022.4.01.3309
Albertino Teixeira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Hilda Tavares Cotrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2022 18:12
Processo nº 1012470-57.2023.4.01.3304
Maria Helena Pereira Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Egizalia Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2023 16:21